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A Justiça Federal do Amazonas proferiu recentemente sentenças favoráveis a dois servidores da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), sindicalizados à ADUA, que pleitearam o pagamento retroativo da Retribuição por Titulação (RT), devido à conclusão dos doutorados. Os docentes argumentaram que, embora tenham concluído seus doutorados, o pagamento da gratificação foi postergado pela universidade, que condicionou a RT à apresentação do diploma. Mas, a Justiça considerou que a defesa da tese é o momento em que se efetiva a titulação.
Apesar dos servidores apresentaram à Ufam a ata de defesa de suas teses, que atestam a aprovação no doutorado, e outros documentos acadêmicos, como o histórico escolar, que comprovam o cumprimento dos requisitos para a obtenção do título de doutor, a Universidade iniciou o pagamento do RT somente a partir dos dados de emissão do diploma. A justificativa da Ufam foi baseada na interpretação de que a titulação apenas poderia ser reconhecida com a expedição do diploma.
“Em sua decisão, a Justiça informou que a defesa da tese é o momento final do processo de doutorado e representa a conclusão do curso, não sendo a expedição do diploma um requisito essencial para o início dos efeitos financeiros da gratificação. A sentença reafirmou que a expedição do diploma tem caráter meramente declaratório, ou seja, formaliza o reconhecimento da conclusão de curso”, explicou a advogada da ADUA, Auxiliadora Bicharra.
A sentença determinou que a Ufam corrija os assentamentos funcionais dos servidores, de forma que reflitam corretamente suas titulações desde a data de conclusão do curso, com o pagamento das diferenças, corrigido de acordo com os critérios legais, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão. Caso não cumpra o prazo, a universidade estará sujeita ao pagamento de uma multa de R$ 2.500,00. “A multa foi imposta para garantir que o direito dos servidores seja respeitado de maneira tempestiva e eficaz, para a Ufam cumprir suas obrigações e os servidores não fossem ainda mais prejudicados”, explicou.
A advogada frisou ainda que essas decisões reforçam a importância de garantir que as(os) servidoras(es) públicas(os), especialmente da área acadêmica, tenham seus direitos respeitados e não sejam mais penalizados por interpretações equivocadas da administração pública.
Fonte: ADUA com informações da Assessoria Jurídica
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