O Art. 3º da Constituição Federal de 1988 determina como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: “I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
A Diretoria da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Amazonas (ADUA) – Seção Sindical do ANDES – Sindicato Nacional vem a público questionar a decisão da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por força de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender o bônus regional de 20% do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes do Amazonas.
Como entidade sindical que tem como marca de sua história de luta a intransigente defesa dos direitos sociais, notadamente do direito à educação pública, gratuita e universal, sem o que resta vazio o ideal de soberania nacional, a ADUA não pode admitir que a UFAM se resigne a aceitar, sem recorrer, uma decisão do STF que só amplia as já inaceitáveis desigualdades educacionais do Amazonas.
O processo de democratização de direitos implica a luta histórica da classe trabalhadora contra as desigualdades sociais produzidas pelo sistema do capital e legitimadas pelo Estado burguês, instrumento de opressão da burguesia para subtrair vida e conferir legalidade à exploração da classe trabalhadora. A ADUA, sindicato classista que é, tem consciência histórica dessa luta, sempre difícil e desigual. Mas não há saída fora da luta. A verdadeira esperança é a que nasce da força coletiva.
Diretoria da ADUA – Seção Sindical - biênio 2024-2026
21 de janeiro de 2025
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