Daisy Melo
Resultado da forte greve das(os) servidoras(es) da Educação realizada por 74 dias em 2024, o reajuste de 9% na remuneração das(os) docentes ativas(os) e aposentadas(os) do Magistério Federal (MF) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) está previsto para fevereiro deste ano. Os valores pagos serão retroativos a 1º de janeiro de 2025. Já a recomposição de 3,5% de 2026 está prevista para o mês de abril. Frutos do intenso movimento paredista, esses ganhos, assim como a reestruturação dos planos de cargos e carreiras (um avanço para a construção de uma carreira única), entre outros, constam na Medida Provisória (MP) 1.286/24 publicada no dia 31 de dezembro de 2024.
A MP cumpre, portanto, pontos do Termo de Acordo nº 10/2024 firmado, em 27 de junho de 2024, entre o governo e as entidades representativas das(os) servidoras(es) da educação – ANDES-SN, Sinasefe e Fasubra. Além do reajuste salarial e da reestruturação das carreiras e cargos, entre as conquistas da greve de 2024 estiveram a recomposição orçamentárias para as universidades e institutos federais; investimentos nessas instituições até 2026; liberação de exigência de controle de frequência no EBTT, previsão de padronização das regras de progressão; fim dos recursos judiciais contra os processos de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) no EBTT; recomposição do Conselho Permanente para o RSC; e reenquadramento de aposentadas(os), entrada lateral e insalubridade (revogação da Instrução Normativa 15/2022).
A construção da Greve Nacional da Educação de 2024 tomou força após o anúncio do governo de que concederia no ano passado apenas reajustes nos auxílios de saúde, alimentação e creche e reajuste de 9% nos salários, parcelado em 4,5% para 2025 e 4,5% para 2026. No dia 10 de abril, docentes em reunião do Setor das Ifes, considerando os resultados das assembleias de base, rejeitaram a proposta de 0% de reajuste em 2024 e aprovaram a deflagração da greve a partir do dia 15 de abril e a instalação do Comando Nacional de Greve. Naquele período, a adesão ao movimento era de 24 instituições públicas federais, que avançou e chegou a 64 instituições.
Entre as reivindicações estavam reajuste salarial de 22,71%, dividido em três parcelas iguais de 7,06% nos meses de maio de 2024, 2025 e 2026; revogações da Instrução Normativa (IN) 66/22, que limita promoções e progressões funcionais de docentes, e da Portaria 983/2020, que aumenta a carga horária docente EBTT, e institui obrigatoriamente o controle de frequência por meio do ponto eletrônico; a criação de um step de 5% para progressões na carreira; o arquivamento da Contrarreforma Administrativa (PEC 32/20) e o fim do novo Arcabouço Fiscal.
Em junho de 2024, sobre pressão da greve, o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, tentou desmobilizar o movimento e prometeu a liberação de R$ 5,5 bilhões para o orçamento da Educação Federal até 2026. As(os) docentes intensificaram as mobilizações, denunciaram a assinatura, em 27 de maio, de um acordo entre o governo com a entidade ilegítima Proifes e exigiram a reabertura das negociações. Após assembleias de base, as(os) docentes decidiram encerrar a greve coletivamente até 3 de julho. Em junho, as entidades assinaram o Acordo com o governo, encerrando a greve com conquistas para a Educação.
A presidente da ADUA, Ana Lúcia Gomes, comentou que a greve trouxe avanços significativos, que sem ela não teriam acontecido. “Instigou a recomposição do tão defasado orçamento das Universidades e possibilitou criação de vagas de bolsa permanência para estudantes quilombolas e indígenas; forçou o governo a liberar um reajuste de 12,8%, bem como reajustou benefícios (auxílio alimentação, saúde e creche); possibilitou um aumento salarial no início de carreira e elevou o percentual de steps (5 a 6%); a negociação possibilitou também a extinção da classe A, o que leva a uma redução dos níveis de 13 para 10, possibilitando chegar ao topo da carreira mais rápido. A criação de grupos de trabalho sobre entrada lateral na carreira e sobre reenquadramento de aposentados e pensionistas foi outro avanço”.
Reajuste salarial 2025
O atraso do reajuste salarial de 2025, que deveria ser pago em janeiro, ocorreu devido à demora por parte do governo na publicação da MP 1.286/24 e também na votação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025. Os efeitos financeiros da Medida Provisória dependem, portanto, da aprovação da LOA, que deve ser votada após o início do ano legislativo, no dia 02 de fevereiro de 2025. Além disso, para se tornar definitiva, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Apesar desse atraso, as emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN3/24), aprovadas em 17 de dezembro de 2024, garantem o recebimento retroativo.
“A MP por si só não desonera o governo de suas responsabilidades, mas coloca uma vez mais a indispensável tarefa de nos mobilizarmos para a célere aprovação da LOA no retorno do recesso legislativo. A mobilização deve ser crescente já que a MP não traz apenas proveito aos servidores e às servidoras: há a inclusão de mecanismos de reforma do Estado e do serviço público, de caráter regressivo, que tentam sorrateiramente se colocar juntamente a estas medidas e que não podem ser admitidos”, comentou o presidente do ANDES-SN, Gustavo Seferian.
Progressões e Promoções
Com a MP, as resoluções institucionais que tratam sobre as progressões e promoções devem ser alteradas. Questionado sobre as mudanças previstas a partir da publicação da medida, o pró-reitor em exercício da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Sandileno Santiago, afirmou que aguarda a orientação e regulamentação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Sobre uma previsão da orientação do ministério, o pró-reitor informou que “o que sabemos é que o MGI já trabalha na regulamentação”.
Em relação às mudanças em processos de avaliação, desenvolvimento e concessão de gratificações previstas na MP 1.286/24, estas, conforme informações do ANDES-SN, não atingem diretamente a categoria docente, mas prenunciam futuros ataques que podem estar contidos na Contrarreforma Administrativa.
Plano de Carreiras e Cargos
Como a MP possui força de lei, o Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal (Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012) já está alterado. Entre as mudanças no Plano está a aglutinação de todos os níveis de ingresso em uma única classe. Excepcionalmente, o interstício para solicitar promoção no nível inicial é de três anos, período de estágio probatório.
Outras alterações são a reclassificação de antigos níveis e classes das carreiras do Magistério Federal e do EBTT; e a exclusão da exigência de 20 anos de experiência ou de obtenção de título de doutor para o cargo isolado de Professor Titular-Livre do EBTT. Conforme avaliação do ANDES-SN, as mudanças no Plano representam maior isonomia entre as carreiras do MF e EBTT e passos adiante na luta pela carreira única, defesa histórica do Sindicato Nacional.
Confira o novo Plano:
- Classe A (nível único): aglutina as(os) antigas(os) Professoras(es) Adjunto A, Assistente A e Auxiliar do Magistério Federal; e ainda aglutina as antigas classes DI e DII, na carreira de EBTT.
- Classe B (níveis 1, 2, 3 e 4): antiga classe C, Professora(or) Adjunto, níveis 1, 2, 3, e 4, no caso do Magistério Federal; e antiga Classe DII, níveis 1, 2, 3, e 4, no caso do EBTT.
- Classe C (níveis 1, 2, 3 e 4): antiga Classe D, Professora(or) Associada(o), níveis 1, 2, 3, e 4, no Magistério Federal; e antiga Classe DIII, níveis 1, 2, 3, e 4, no EBTT.
- Classe D (Professora/or Titular, nível único): antiga Classe E, Professora(or) Titular, nível único, no Magistério Federal; e antiga(o) Professora(or) Titular, nível único, no EBTT.
Com essas alterações no Plano muda também a malha salarial das(os) docentes do Magistério Federal e do EBTT de acordo com as classes e níveis. Em relação aos steps foi feita a concessão em duas etapas: 0,5% em 2025, e 0,5% em 2026, Classes B e C, sendo exceção o nível I, Classe B que terá 0,5% apenas em 2026. Também é importante ressaltar a redução no step da Classe C, nível I, de 23,5% em 2025 para 22,5% em 2026, representando redução de 2,5% para quem promove da Classe B para Classe C. Confira as tabelas a seguir considerando todos os regimes de trabalho e titulações:
Greve: direito legítimo
Na avaliação da presidente da ADUA, a paralisação no setor da educação no ano de 2024 foi um movimento necessário, forte e que envolveu parte significativa da comunidade acadêmica em diferentes regiões do país e que, embora algumas universidades não tenham paralisados as atividades, a movimentação das demais instituições suscitou discussões sobre temas relevantes para a categoria como: valorização da carreira, saúde docente e condições de trabalho, reajuste salarial e assédio no ambiente laboral. "A movimentação grevista, embora seja criticada em dados momentos, expõe as reais condições em que as instituições atuam e amplia a compreensão da categoria sobre o projeto de Universidade que temos e que desejaríamos ter", comentou.
A docente frisa que o papel do movimento sindical deve sempre pautar os interesses da categoria para que não haja retrocessos e para que mais direitos sejam alcançados. E que quando negociações seguem sem avanço, a greve é um instrumento legítimo e o último recurso na luta da classe trabalhadora. “Grande parte das conquistas obtidas em diferentes categorias são oriundas de mobilizações dos movimentos sindicais, portanto a greve é um direito social duramente batalhado e que nos faz desfrutar de conquistas. Embora nenhum movimento paredista traga todas as mudanças que almejamos, é necessário reconhecer que cada avanço é uma conquista e que conquista se mantém lutando”.
Fotos: ANDES-SN
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