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Comissão mista aprova a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017



Data: 03/08/2016

Proposta, que precisa ser votada pelo Congresso Nacional, determina auditoria da dívida pública federal, restringe a compra de passagens aéreas para autoridades à classe econômica e prevê deficit primário de R$ 142 bilhões para o setor público federal em 2017.

A Comissão Mista de Orçamento concluiu ontem (2) a votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que vai orientar a elaboração da proposta orçamentária do próximo ano 2017, que será enviada ao Congresso Nacional no final do mês (31 de agosto). A proposta da LDO foi relatada pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT).

O texto base já havia sido aprovado em julho, restando a análise de 257 destaques apresentados por deputados e senadores. A versão aprovada será colocada agora em votação no Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de deputados e senadores). “Votamos a LDO no momento correto. Não se pode votar o orçamento praticamente junto com a LDO”, disse Fagundes.

Segundo ele, a principal marca do texto aprovado é a transparência. O senador disse que o projeto da LDO permite ao governo construir uma proposta orçamentária em “bases realísticas”. “Agora vamos ter condições para que o Executivo possa trazer e nós possamos aprovar um orçamento que dê credibilidade e sustentação ao País em um quadro de crise econômica”, afirmou Fagundes.

Auditoria

Nesta terça, o relator acolheu alguns dos destaques apresentados. Um deles, da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, determina ao Ministério da Fazenda realizar uma auditoria da dívida pública com a participação de entidades da sociedade civil. A auditoria foi defendida pelo deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA).

No ano passado, o Congresso aprovou o Plano Plurianual 2016-2019 com a previsão de auditoria na dívida pública. O Governo Dilma Rousseff, no entanto, vetou a previsão.

Fagundes também acolheu um destaque apresentado pelo deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) que proíbe a compra de passagens em classe executiva, que são mais caras, para servidores públicos ou membros dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.

Hoje, a LDO em vigor permite que autoridades, como os presidentes dos três poderes, ministros de tribunais superiores e parlamentares, viajem de classe executiva. Com a redação aprovada, a regra será classe econômica para todos. “Temos que tratar todos os servidores públicos da mesma forma”, disse Marchezan Junior.

Saúde

O senador Wellington Fagundes promoveu ainda uma mudança no seu parecer para determinar que, no próximo ano, os gastos com ações e serviços públicos de saúde (também chamados de piso da saúde) serão equivalentes às despesas empenhadas neste ano, corrigidas pela inflação oficial (IPCA), seguindo uma tendência inaugurada pelo governo do presidente em exercício Michel Temer de atrelar os gastos de um ano a outro à variação da inflação. Já existe uma regra constitucional para correção do piso. Para o próximo ano, o montante mínimo a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde é de 13,7% da receita corrente líquida (RCL) da União.

A redação aprovada na LDO funcionaria como uma salvaguarda, já que a atual queda da arrecadação federal afetará o valor do piso em 2017. Assim, se a redação aprovada for preservada pelo governo, além de atender o percentual mínimo de 13,7% da RCL, o piso não poderá ser inferior ao empenhado em 2016 corrigido pelo IPCA.

Meta fiscal

A proposta de LDO aprovada estabelece um deficit primário de R$ 139 bilhões como meta fiscal do governo federal no ano que vem. Para as estatais federais a meta é um deficit de R$ 3 bilhões.

No total, o setor público federal terá como meta um deficit primário máximo de R$ 142 bilhões, o equivalente a 2,09% do Produto Interno Bruto (PIB). Para os estados, Distrito Federal e municípios, o valor máximo aceito será um deficit de R$ 1,1 bilhão.

O texto traz uma inovação para determinar que no caso de o deficit do governo federal (R$ 139 bilhões) ser menor do que o previsto na LDO, a diferença será direcionada para redução do endividamento público, para pagamento de restos a pagar de investimentos (despesas de outros anos ainda não quitadas) e para pagamento de auxílio financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios para fomento das exportações.

Wellington Fagundes inseriu no texto a previsão de limitar as despesas primárias da União em 2017 aos gastos deste ano, incluindo os restos a pagar, corrigidos pela inflação. A regra é semelhante à prevista na Proposta de Emenda à Constituição do teto de gastos (PEC 241/16), que foi enviada pelo governo ao Congresso em junho e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara Notícias



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