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Docentes da UFMT cobram posição da Reitoria sobre pagamento de reajuste de 1994



Data: 29/07/2016

Adufmat-SSind luta na justiça por reajuste de 28,86% há 22 anos

Os docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) realizaram uma manifestação nesta quinta-feira (28), na qual cobraram a posição da Reitoria da instituição sobre o pagamento de reajuste salarial de 28,86% a todos os docentes da UFMT. A Associação dos Docentes da UFMT (Adufmat – Seção Sindical do ANDES-SN) entrou na justiça em 1994 para exigir tal reajuste, obteve ganho de causa em 1996, mas os docentes seguem, há 22 anos, sem receber o aumento de remuneração.

Há 22 anos, os professores da UFMT iniciaram um processo judicial, por meio da Adufmat-SSind, solicitando reajuste igual ao dado para militares naquele ano. O mesmo foi feito por diversas seções sindicais do ANDES-SN. Em 1996, o processo da UFMT transitou em julgado, dando a vitória aos docentes. A partir dali, novo processo, dessa vez de execução, começou a tramitar para garantir a efetivação do direito conquistado pela categoria.

Em 2013, um acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) determinou a implantação do percentual a todos os docentes da universidade, independente de data de vínculo com a instituição. A UFMT deveria ter executado a decisão já naquela época, mas iniciou série de ações protelatórias, como destaca o juiz em uma de suas decisões, indicando, inclusive, litigância de má-fé por parte da instituição: “[...] decorrido o prazo e considerando que já há meses a parte executada tem protelado o cumprimento de sua obrigação, inclusive pedindo prazos que depois não cumpre e juntando petições cujo teor tenta reviver questões já decididas pelo Acórdão exequendo, fica revelada a ocorrência do art. 80, IV, do novo CPC [Código de Processo Civil], litigância de má-fé, ou seja, a parte está opondo resistência injustificada ao andamento do processo.”

Por duas vezes, os advogados do sindicato chegaram a pedir busca e apreensão do processo, pois a assessoria da UFMT retirou o documento e não devolveu no prazo. Apenas no ano 2016, o juiz federal Cesar Bearsi determinou três vezes a execução do que determina o acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF), mas a Reitoria da UFMT alega que não pode cumprir a decisão sem o Parecer de Força Executória da Procuradoria Federal.

Sem ter mais para onde correr, diante da obrigação de executar a decisão, a universidade encontrou uma nova estratégia protelatória: selecionar quem terá direito ou não ao percentual. Embora a Procuradoria Federal tenha emitido, em maio, parecer autorizando o pagamento para todos, como determina o juiz, o governo federal, representado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) questionou. Alguns dias depois, novo documento foi encaminhado à UFMT retificando o anterior, e autorizando a implantação somente aos docentes que faziam parte do processo no início da ação, em 1996.

“Nós entendemos que a reitora tem um papel político determinante nesse processo. Embora ela diga, com razão, que precisa da autorização da Procuradoria Federal para fazer cumprir o direito, é inconcebível que ela aceite passivamente um parecer diferente da decisão judicial, como está acontecendo. Se a Procuradoria a está impedindo de cumprir a decisão de um juiz federal, que não pode ser sobreposta por nenhum parecer, ou se a Procuradoria está intervindo na autonomia da instituição, que é assegurada constitucionalmente, a reitora tem de atuar politicamente e, no mínimo, denunciar essa situação”, afirmou o presidente da Adufmat-SSind, Reginaldo Araújo.  

Edição de ANDES-SN com imagem de Adufmat-SSind.

Fonte: Adufmat-SSind



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