Data: 14/07/2016
O Senado Federal aprovou, na terça-feira (12), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2016, antigo Projeto de Lei (PL) 4251/2015, que altera a carreira dos docentes federais e prevê reajuste na tabela salarial que não repõe as sucessivas perdas inflacionárias. O projeto segue agora para sanção do presidente interino.
O PLC 34, aprovado junto com demais projetos frutos de acordos firmados entre diversas categorias e o governo federal em 2015, traz uma série de tabelas remuneratórias, que vinculam o reajuste salarial dos docentes até 2019, promovem o achatamento da malha salarial e aprofundam a desestruturação da carreira docente.
A presidente do ANDES-SN, Eblin Farage, aponta que a aprovação do PLC significa um grande retrocesso para a carreira dos docentes federais, pois o projeto trata a carreira apenas como tabela remuneratória, sem estabelecer relações entre classes e níveis e, ainda, descaracteriza o regime de Dedicação Exclusiva (DE) na medida em que os valores nominais da DE terão como referência 100% do regime de 20h.
Ela critica também o reajuste salarial presente no PLC. “Um índice de 5% não pode sequer ser chamado de reajuste, porque não chega a repor nem a inflação acumulada no último período. No entanto, é necessário afirmar que o governo só ofereceu esse índice por conta da greve dos docentes federais do ano passado e da campanha salarial dos servidores público federais de 2015, já que, antes da greve, afirmavam que o índice seria zero”, afirma a docente.
De acordo com matéria da Agência Senado, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) comentou que foi feito um acordo das lideranças com o governo para que os projetos, entre eles o PLC 34, fossem aprovados na forma como vieram da Câmara dos Deputados e para que, posteriormente, o presidente interino “vete todos os dispositivos que impliquem criação de cargos e transposição de carreira”, declarou.
Posicionamento do Setor das Ifes
O Setor das Instituições Federais de Ensino Superior (Setor das Ifes) do ANDES-SN divulgou uma nota em 8 de junho, na qual critica o PLC. Segundo a nota, o "reajuste" trazido pelo PL 4251 achata os salários da categoria porque tem grande defasagem. Em 1° de agosto, quando será paga a primeira parcela do suposto reajuste, a defasagem em relação a março de 2015 atingirá mais de 7%, sem considerar todas as perdas anteriores.
Em relação às mudanças na carreira, o Setor das Ifes classificou o projeto como um ataque ao regime de dedicação exclusiva. Segundo a nota "o PL explicita a desvalorização dos regimes de 40h e dedicação exclusiva (DE), na medida em que estabelece que a relação entre 20h e 40h terá um percentual de 40% em 2019. E o regime de DE terá uma relação de 100% para 20h. Ou seja, 40h não é o dobro de 20h! e o regime de DE tem uma desvalorização enorme".
* Com informação e imagem da Agência Senado
Fonte: ANDES-SN |