Data: 13/07/2016
A próxima reunião do Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), agendada para o dia 21 deste mês, tem entre os pontos de pauta o debate sobre Minuta de Resolução que regulamenta promoções/progressões dos interstícios acumulados e aprovação em avaliação de desempenho dos docentes da instituição. O assunto ganhou destaque, nas últimas semanas, em virtude da ação da ADUA em defesa do direito do professor ao desenvolvimento na carreira.
A Minuta de Resolução em debate, identificada no Consuni como processo 011/2016, foi proposta pelo docente da Faculdade de Direito (FD), Adriano Fernandes, o mesmo que relatou, em março do ano passado, o processo resultante na vigente Resolução 005/2015, a qual estabelece as normas para o desenvolvimento na carreira docente e que aprofundou as dificuldades para ascensão profissional.
O processo 011/2016 teve o parecer do professor da Faculdade de Ciências Agrárias (FCA) Neliton Marques apresentado na última reunião do Consuni, no dia 17 de maio, mas o debate foi suspenso em virtude do pedido de vistas feito pelo então 1º Vice-presidente da ADUA, professor Lino João de Oliveira Neves. No entendimento do representante da seção sindical, a minuta apresentada pelo conselheiro Adriano Fernandes sacramenta a prática errônea adotada pela instituição ao indeferir os pedidos para progressão e promoção por interstícios acumulados e impor dificuldades ao desenvolvimento na carreira, enquanto o parecer apresentado pelo relator, na mesma linha, não traz nenhum benefício aos docentes.
O pedido de vistas feito professor Lino João, em defesa da categoria, ganhou respaldo com a decisão prolatada, em junho, pela juíza federal Jaiza Fraxe, em resposta à ação ajuizada pela seção sindical, determinando à Ufam que “receba e defira todos os pedidos de interstícios acumulados dos filiados da associação, atribuindo-lhes efeitos funcionais e financeiros a partir da decisão”. Além disso, estipulou um prazo de 180 dias para que a universidade proceda a revisão de todos os processos administrativos referentes à progressão e promoções de docentes, aplicando os critérios previstos nos artigos 12 e 14 da Lei 12.722/2012 (que trata da carreira do Magistério Superior).
Ao acolher a petição da ADUA e analisar o pedido, a juíza entendeu que a Ufam, nos procedimentos administrativos de concessão das progressões e promoções funcionais dos seus docentes, “passou a considerar equivocadamente os efeitos dos atos apenas a partir da data em que formulado o requerimento pelo servidor, e não a data da aquisição do direito”. Em seu despacho, a juíza esclarece que “os servidores adquiriram o direito no exato momento em que implementaram os requisitos, não podendo ser suprimido o direito de cada um”.
Mobilização
Enquanto o processo judicial está em andamento, a ADUA segue mobilizando a categoria para que una forças em defesa desse direito. No fim do mês de junho a seção sindical criou uma petição pública online para sensibilizar os 61 titulares do Consuni a defender o direito à progressão e promoção dos docentes da Ufam e votarem contra a minuta que, além de vedar a progressão e promoção acumulada, descarta o pagamento de retroativos. Já são quase 300 apoiadores. A cada assinatura os conselheiros recebem um alerta por e-mail para defender a causa.
Além da mobilização por correio eletrônico, a ADUA também lançou no dia 2 deste mês um vídeo, por meio do qual convoca a categoria a se fazer presente na próxima reunião do Consuni e dizer “não” à retirada de direitos promovida por professores contra seus próprios pares. A reunião ocorrerá no Plenário Abraham Moysés Cohen, na Faculdade de Direito, no Setor Norte e será realizada nos horários das 8h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h30.
Fonte: ADUA
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