A Justiça determinou que a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) retifique duas portarias que tratam sobre progressão. A decisão foi tomada após um servidor ajuizar uma ação contra a instituição de ensino, a partir da assessoria jurídica da ADUA, prestada pelo escritório Gomes e Bicharra Advogados.
“O objetivo foi corrigir o marco inicial para os efeitos financeiros e funcionais das progressões do servidor, assegurando o pagamento das diferenças remuneratórias desde o cumprimento dos interstícios e requisitos legais”, explicou a advogada Auxiliadora Bicharra.
Na ação, a assessoria jurídica alegou que a Ufam tem adotado entendimento equivocado quanto ao marco inicial dos efeitos, utilizando a data da avaliação de desempenho como referência, em vez da data de cumprimento do interstício e dos requisitos.
Na decisão, a 1ª Vara Federal Cível da SJAM destacou que, de acordo com o art. 13-A da Lei nº 12.772/2012, os efeitos financeiros da progressão e promoção devem incidir a partir do cumprimento dos requisitos, e não da data da avaliação de desempenho. Dessa forma, o direito do servidor foi reconhecido a partir das datas devidas.
Em tutela de urgência, foi determinado à Universidade a retificação das portarias e o pagamento das diferenças na folha do autor, respeitando seu direito remuneratório.
|