Data: 23/06/16
A ADUA orienta os docentes da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) que tiveram seus pedidos de progressão e promoção por interstícios acumulados indeferidos pela Reitoria a preencherem o modelo de requerimento contendo pedido de reconsideração. O documento, elaborado pela assessoria jurídica da seção sindical, deve ser protocolizado na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp), onde as solicitações para desenvolvimento na carreira vêm sendo negadas, em virtude de entendimento equivocado adotado pela Administração Superior.
“O requerimento modelo serve para os professores contemplados com a tutela de urgência, para que preencham observando a peculiaridade de cada caso, assinem e protocolizem na Progesp”, orienta a advogada Auxiliadora Bicharra. A assessora jurídica destaca que, por tratar-se de um requerimento amplo, os interessados não precisam relatar todos os fatos. “Basta inserir as informações pessoais e os dados nos espaços destacados”, completa.
O encaminhamento adotado pela seção sindical deve-se ao deferimento da tutela de urgência pleiteada em ação ajuizada pela ADUA no fim de março. Em decisão prolatada no dia 14 deste mês, a juíza da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, Jaiza Fraxe, assegurou aos associados da entidade as progressões e promoções por interstícios acumulados.
Ao acolher a petição da ADUA e analisar o pedido, a juíza entendeu que a Ufam, nos procedimentos administrativos de concessão das progressões e promoções funcionais dos seus docentes, “passou a considerar equivocadamente os efeitos dos atos apenas a partir da data em que formulado o requerimento pelo servidor, e não a data da aquisição do direito”.
Fraxe destaca que o desenvolvimento na carreira tem validade a partir do cumprimento das condições. “Os servidores adquiriram o direito às progressões e promoções no exato momento em que implementaram os requisitos, não podendo ser suprimido o direito de cada um, se em cada aquisição não foi formulado um requerimento específico ou se havia acúmulo temporal”, continuou.
Por isso, a juíza federal determinou à Universidade que “receba e defira todos os pedidos de interstícios acumulados dos filiados da associação, atribuindo-lhes efeitos funcionais e financeiros a partir da decisão”. Além disso, estipulou um prazo de 180 dias para que a Ufam proceda a revisão de todos os processos administrativos referentes à progressão e promoções de docentes, aplicando os critérios previstos nos artigos 12 e 14 da Lei 12.722/2012 (que trata da carreira do Magistério Superior).
De acordo com a presidente da ADUA, Guilhermina Terra, a seção sindical está tomando as medidas para garantir que o direito ao desenvolvimento na carreira não seja violado. “O entendimento equivocado adotado pela Administração Superior da Ufam não pode gerar prejuízos aos seus docentes”, disse.
Protocolização
Ao protocolizar o pedido de reconsideração, a advogada Auxiliadora Bicharra acrescenta que o docente precisa devolver o processo em que a solicitação para progressão ou promoção havia sido indeferida, para que a Ufam proceda a revisão determinada pela juíza.
Os professores que atendem os requisitos para progressão ou promoção e que não haviam feito a solicitação para desenvolvimento na carreira devem proceder como de praxe.
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Fonte: ADUA |