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Ação ajuizada pela ADUA assegura aos docentes as progressões e promoções por interstícios acumulados



Data: 16/06/16

O juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas deferiu tutela de urgência pleiteada em ação ajuizada pela ADUA, assegurando aos associados da seção sindical as progressões e promoções por interstícios acumulados. A decisão foi prolatada pela juíza federal Jaiza Fraxe nesta terça (14).

Na decisão sobre o pedido de tutela de urgência, o juízo determina à Ufam que “receba e defira todos os pedidos de interstícios acumulados dos filiados da associação, atribuindo-lhes efeitos funcionais e financeiros a partir da decisão”. Além disso, estipulou um prazo de 180 dias para que a universidade proceda a revisão de todos os processos administrativos referentes à progressão e promoções de docentes, aplicando os critérios previstos nos artigos 12 e 14 da Lei 12.722/2012 (que trata da carreira do Magistério Superior).

Na ação coletiva ajuizada pela ADUA, em março deste ano, por intermédio de sua assessoria jurídica, o Escritório Gomes e Bicharra Advogados Associados, a seção sindical questionou o entendimento errôneo adotado pela gestão da universidade no tratamento dos processos de promoção e progressão e exigiu a observância da legislação pertinente.

Para o escritório jurídico, a conduta da Ufam viola o princípio da legalidade, previsto no artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988, por meio do qual a administração está estritamente vinculada à observância do ordenamento. “Ao limitar os efeitos funcionais e financeiros, a instituição extrapola o poder regulamentar conferido pela legislação, pois a Lei nº 12.772/2012 apenas confere à Universidade a competência para regulamentar o processo de avaliação de desempenho e os referidos critérios, não a eficácia do ato administrativo”, destaca a nota publicada nesta quinta-feira (16) pela assessoria jurídica.

“A Lei nº 12.772/2012, com as alterações realizadas pela Lei nº 12.863/2013, assegura aos servidores o pleno direito à progressão e à promoção funcionais, não podendo a administração criar óbice ao seu exercício levando em conta apenas normas administrativas, já que a lei não veda o requerimento de mais de um interstício’, acrescenta a advogada Auxiliadora Bicharra, assessora jurídica da seção sindical.

Fundamentação


Ao acolher a petição da ADUA e analisar o pedido, a juíza entendeu que a Ufam, nos procedimentos administrativos de concessão das progressões e promoções funcionais dos seus docentes, “passou a considerar equivocadamente os efeitos dos atos apenas a partir da data em que formulado o requerimento pelo servidor, e não a data da aquisição do direito”.

Tal posicionamento, de acordo com a Juíza, confronta o entendimento do Supremo Tribunal Federal em semelhante situação. “O fundo do direito de promoção e progressão passa a existir e ter validade no mundo jurídico a partir do momento da aquisição dos requisitos legais, independente de requerimento”, detalhou.

“Os servidores adquiriram o direito às progressões e promoções no exato momento em que implementaram os requisitos, não podendo ser suprimido o direito de cada um, se em cada aquisição não foi formulado um requerimento específico ou se havia acúmulo temporal”, continuou.

A decisão da juíza federal suspendeu ainda a adoção do entendimento contido no Parecer nº 09/2014/DEPCONSU/PGF/AGU, consubstanciado pelo Memo-Circular nº 013/2014-Procomum/UFAM, utilizados pela universidade para analisar os pedidos. Sem a cobertura de lei ordinária, tais pareceres deixam o “servidor docente em situação de prejuízo e insegurança jurídica”, finalizou Fraxe.

Para a presidente da ADUA, professora Guilhermina Terra, situações como essa não podem prevalecer, “Não podemos permitir que os nossos docentes sejam prejudicados, no que se refere ao processo de progressão e promoção, pois como destacado na Lei 12.722/2012, a cada interstício de 24 meses, o servidor docente passa a fazer jus ao direito previsto, independente do dia de sua solicitação”, frizou.

Fonte: ADUA



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