O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no dia 25 de setembro o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.135/DF que trata sobre a Reforma Administrativa de Fernando Henrique Cardoso (FHC). A expectativa é que a Corte julgue em definitivo a inconstitucionalidade das alterações promovidas. A Emenda Constituição (EC) nº 19/1998 é duplamente nociva porque precariza os direitos das(os) servidoras(es) e fragiliza a Administração Pública, que fica mais suscetível à interferência política dos governos.
A ADI nº 2.135 questiona o Regime Jurídico Único (RJU) das(os) servidoras(es) da Administração Pública Federal, autarquias e fundações públicas. A decisão sobre o tema, de ampla repercussão, poderá impactar a gestão de pessoas no serviço público, envolvendo desde a estabilidade até o regime de contratação temporária.
O RJU é, atualmente, o regime predominante para servidoras(es) efetivas(os), garantindo direitos como estabilidade, aposentadoria e outros benefícios. Mas, o tema torna-se complexo quando consideradas as contratações temporárias, usadas para atender às necessidades excepcionais e temporárias, inclusive em áreas fundamentais como a educação.
Um levantamento feito pelo Movimento Pessoas à Frente aponta que essa modalidade de contratação gera dois desafios judiciais. De um lado, os contratados têm buscado na justiça o reconhecimento de direitos trabalhistas, como licença-maternidade e 13º salário. De outro, Ministérios Públicos estaduais têm questionado a constitucionalidade das leis locais que regem essas contratações, o que resulta em ações de improbidade administrativa contra gestores públicos.
Saiba mais nos cards o que está em jogo na votação da ADI:
Fontes: Fonasefe e Jornal Extra
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