Data: 30/05/2016
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quarta-feira, dia 25, que a Fundação Universidade do Amazonas (FUA) e a Fundação de Seguridade Social (Geap) devem continuar impedidas de continuar com convênio que fizeram sem licitação.
Esse contrato já havia sido rescindido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e voltou a ser analisado em mandado de segurança do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas (Sintesam).
O relator da matéria no STF, ministro Gilmar Mendes, disse que o convênio para serviço de assistência à saúde, com contraprestação pecuniária, exige “regular procedimento licitatório”.
Mendes já havia negado liminar a mandado de segurança e disse hoje que “não há motivos plausíveis a justificar a dispensa de licitação para a contratação direta da Geap por entidades que não se incluem entre seus patrocinadores”.
O Sintesam alegava que a rescisão do convênio afeta diretamente o direito à saúde dos servidores públicos federais ora substituídos. O ministro não entendeu assim.
Fonte: Carlos Humberto/SCO/STF |