Data: 24/05/2016
Com intuito de esclarecer aos docentes a respeito da ação sobre concessão de progressões e promoções por interstícios retroativos acumulados, a ADUA informa, por meio de sua Assessoria Jurídica, que já ajuizou ação coletiva com a finalidade de assegurar aos professores sindicalizados o direito à progressão e à promoção nas carreiras do magistério Superior.
Os requerimentos administrativos formulados solicitando o pleno direito têm sido negados pela administração pública, em razão do entendimento manifestado no Parecer nº 09/2014/DEPCONSU/PGF/AGU, Parecer nº 205/2014/PF-FUA/PGF/AGU e nas Notas Técnicas n° 849/2009/COGES/DENOP/SRH/MP e n° 115/2013-COLEP/CGGP/SAA/SE/MEC.
Conforme tais diretrizes, apenas é permitido aos docentes solicitar um período por vez, tendo em vista que a cada portaria de concessão inicia um novo interstício, o que tem causado enormes prejuízos aos servidores em termos financeiros e de carreira.
Consultada a Assessoria Jurídica da ADUA, a mesma entende que a Lei nº 12.772/2012, com as alterações realizadas pela Lei nº 12.863/2013, assegura aos servidores o pleno direito à progressão e à promoção funcionais, não podendo a Universidade criar óbice ao seu exercício, levando em conta somente as normas administrativas citadas acima.
“Uma vez que a lei não veda o requerimento de mais de um interstício, a conduta adotada pela Ufam fere os critérios legais da carreira dos docentes (princípio da legalidade) e desrespeita os limites do Poder Regulamentar”, afirma a advogada Auxiliadora Bicharra.
Desta forma, a ADUA, por intermédio do Escritório Jurídico Gomes e Bicharra Advogados Associados, ajuizou ação coletiva sob o nº 0004703-50.2016.4.01.3200, que está tramitando na 1ª. Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, visando coibir o ato ilegal praticado pela Universidade, de maneira a assegurar aos sindicalizados o direito à progressão e promoção nas carreiras do Magistério Superior, uma vez preenchidos os requisitos da legislação, cujos efeitos funcionais e financeiros devem retroagir à época em que foram satisfeitas as exigências legais.
Fonte: ADUA |