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  08/08/2024


15º Conad Extraordinário é convocado para outubro



 

 

O ANDES-SN convoca o 15º Conselho do Sindicato Nacional (Conad) Extraordinário para os dias 11, 12 e 13 de outubro, na Universidade de Brasília (UnB), na capital federal (DF), com tema “Movimento Docente e Carreira: uma luta histórica do ANDES-SN”.

 

A realização do Conad Extraordinário considera as resoluções aprovadas no 42º Congresso do ANDES-SN, ocorrido de 26 de fevereiro a 01º de março em Fortaleza (CE), e no 67º Conad, realizado de 26 a 28 de julho deste ano em Belo Horizonte (MG), de remeter as discussões e deliberações sobre carreira docente no ANDES-SN para o 15º Conad Extraordinário.

 

Caderno de Textos

 

Os textos das seções sindicais e da(o)s sindicalizada(o)s deverão ser enviados para o ANDES-SN até às 23h59 do dia 16 de setembro, pelo e-mail secretaria@andes.org.br. Os textos de apoio e de resolução devem ter como origem assembleias de base, Diretoria do ANDES-SN, Diretorias das seções sindicais ou ser assinados por, pelo menos, por dez sindicalizada(o)s, sendo que não serão aceitos textos de apoio sem texto-resolução, exceto sobre conjuntura.

 

Os textos das seções sindicais e da(o)s sindicalizada(o)s para integrarem o Caderno de Textos deverão: ater-se ao tema do 15º Conad Extraordinário: Tema I – Atualização do Debate sobre Conjuntura e Movimento Docente e as lutas em defesa da carreira docente; e Tema II – Atualização dos Planos de Lutas dos Setores e Plano Geral de Lutas – Carreira Docente.

 

Os textos devem conter a indicação do tema, seguir as orientações gerais e, ainda, as recomendações quanto à construção, visando tornar os debates mais profícuos, bem como agilizar as decisões e deliberações. Devem ainda pautar-se pelos critérios de objetividade, clareza, concisão, consistência e atualidade, em no máximo 10 páginas. Outros detalhes sobre a formatação podem ser lidos na Circular do ANDE-SN aqui.

 

Após o prazo

 

Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos, qualquer novo texto só será submetido à discussão no evento, obedecidas os seguintes termos:

 

1) excepcionalmente, na Plenária de Instalação, poderão ser apresentados textos, desde que relacionados a fatos novos que alterem a dinâmica da conjuntura, nos âmbitos nacional e local, e que impactem a luta do sindicato, a critério da plenária de delegadas(os).

 

2) Os textos a serem submetidos à Plenária de Instalação deverão ser apresentados até uma hora antes do início da plenária, para a comissão da secretaria geral do evento, para verificação se de fato são textos que apresentam elementos novos da conjuntura, cabendo às(aos) proponentes do texto recurso à Plenária de Instalação, em caso de negativa.

 

Participação

 

A(o) delegada(o) e as(os) observadoras(es) representantes das seções sindicais deverão ser eleitas(os) em Assembleia Geral (AG) e os nomes devem constar na ata da AG. No caso do(a) observador(a) que será suplente de delegado(a), o seu nome e a sua condição de suplente deverão constar obrigatoriamente na ata. A seção sindical deverá enviar também a lista de presença da AG. Caso seja eleita(o) mais de uma(um) observadora(or) suplente de delegado(a), a ordem das suplências deve constar na ata.

 

O credenciamento é prévio e digital. De 07 de agosto a 13 de setembro, deve ser enviada a documentação regimental para inscrição de delegada(o), observadoras(es) e observadoras(es) suplentes da(o) delegada(o), exclusivamente por formulário (ver circular). A ratificação ou retificação do credenciamento será feita durante o evento no dia 11 de outubro. O ANDES-SN ressalta que não haverá recebimento da documentação no dia 11 de outubro de 2024, exceto os casos justificados e aprovados pela Plenária de Instalação.

 

Pelo menos uma(um) representante de cada seção sindical credenciada(o) previamente deverá comparecer à secretaria do 15º Conad Extraordinário, munida(o) de documento oficial com foto para confirmar as presenças das(os) delegadas(os) e das(os) observadoras(es) e/ou observadoras(es) suplentes.

 

Para o envio da documentação regimental para o credenciamento de delegadas(os), observadoras(es)s e observadora(e)s suplentes de delegada(o)s, será utilizado exclusivamente o formulário fornecido e não serão aceitas inscrições por outros meios.

 

Fonte: com informações do ANDES-SN

 

Foto: ANDES-SN



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