Em reunião realizada no dia 5 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) propôs um cronograma de audiências de conciliação para tratar das cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) que tem sido chamada pelos movimentos sociais de Lei do Genocídio Indígena. A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) solicitou um prazo de 48 horas para discutir as datas com as lideranças.
O direito ao território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas brasileiros é um direito originário, garantido pela Constituição Federal de 1988. Segundo a tese do Marco Temporal, os povos indígenas teriam direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Devido à essa tentativa de usurpar o direito dos povos tradicionais, na mesma data da reunião, a Apib convocou um dia de mobilização em resposta às negociações que estão sendo feitas sobre os direitos indígenas.
O cronograma foi estabelecido pela Comissão Especial instituída pelo ministro do STF, Gilmar Mendes tem como datas das próximas audiências 28 de agosto, 9 e 23 de setembro. A reunião contou representantes, além da Apib, do Congresso Nacional, do governo federal, dos estados e municípios.
A Apib destacou que a criação das audiências de conciliação foi definida sem a avaliação dos outros ministros do STF e desconsiderou as solicitações do movimento indígena para suspensão da lei. A entidade criticou a Corte por conceder apenas seis vagas para representantes da Apib, desconsiderando que a Articulação é composta por sete organizações regionais que representam mais de 200 povos.
“Saímos com muitas dúvidas em relação à continuidade desse processo. Vamos avaliar junto com as nossas bases, organizações e lideranças sobre a possibilidade ou não de manter a representatividade da Apib na Câmara de Conciliação”, disse o representante da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) na Apib, Kleber Karipuna. “Para nós, a continuidade do debate só é viável com a suspensão da lei”, completou.
Entenda
Em setembro de 2023, o STF apresentou posicionamento sobre a inexistência do Marco Temporal, mas no mesmo mês foi aprovado no Senado o Projeto de Lei (PL) 2903/23, criando a Lei 14.701/2023, que dispõe sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de TIs. O presidente Lula chegou a vetar o dispositivo da Lei que impunha o Marco Temporal, mas o veto foi derrubado pelo Congresso. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo ao STF que declare sua constitucionalidade.
No final de 2023, foi protocolada, no Congresso, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48/2023, chamada pelo movimento indígena de “Marco da Morte”, que propõe a inserção do Marco Temporal na Constituição. Após o pedido de vista, a tramitação foi suspensa. A votação da PEC está prevista para ocorrer em outubro, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Fonte: ANDES-SN
Foto: Gustavo Moreno/STF
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