ANDES-SN e do Sinasefe se reuniram com o governo, no dia 1º de agosto, para cobrar o cumprimento do Termo de Acordo nº 10/2024 assinado em junho deste ano, resultado do processo de negociações com as entidades do setor da Educação e da greve de docentes das Instituições Federais de Ensino (IFE). A reunião foi solicitada, no dia 24 de julho, pelo ANDES-SN em Carta encaminhada aos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Educação (MEC).
Na reunião, um dos principais pontos debatidos foi a publicação da Portaria 750/2024, que revoga a Portaria 983/2020, que regulamentava as atividades docentes no âmbito da carreira docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). Porém, o Sindicato Nacional chama a atenção que a Portaria 750/2024, que tem caráter transitório, também é problemática por se tratar de uma “cópia” da Portaria 17/2016, antecessora da 983, mantendo diversos problemas que já foram denunciados pelo ANDES-SN.
As entidades cobraram do governo a apresentação de uma data para implementação de um Grupo de Trabalho (GT) previsto no acordo e mais diálogo antes da publicação da próxima Portaria, para alinhar algumas questões, como a inclusão dos Colégios de Aplicação, que ficaram de fora na Portaria 750. “O governo revogou a Portaria 983, mas editou uma nova portaria que não atende totalmente a nossa pauta de greve”, observou o 2º tesoureiro do ANDES-SN, Fernando Lacerda, que representou a entidade na reunião.
O diretor do ANDES-SN ressaltou o fato positivo de que essa é a primeira portaria importante editada pelo governo Bolsonaro em ataque à Educação que foi revogada pelo governo Lula. “Diante de nossos questionamentos, o representante do MEC prometeu a instalação do grupo de trabalho sobre a 983 para 15 de agosto. Nessa reunião também, o governo afirmou que encaminharia nos próximos dias a solicitação para que as entidades indicassem seus representantes”.
Na reunião foi cobrada a efetivação da reestruturação remuneratória, a aglutinação das classes iniciais e alteração dos steps, a modificação do Decreto 1590/1995 sobre a liberação do controle de frequência para o Magistério do EBTT, a padronização nacional das regras para progressão das e dos docentes, a recomposição do Conselho Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), a criação de GTs para reenquadramento de aposentadas(os), entrada lateral e insalubridade (revogação da IN 15), e a garantia da reposição pactuada dos calendários acadêmicos pós-greve com as entidades representativas das categorias nas IFE.
Revogação
No mesmo dia da reunião, o MEC publicou a Portaria 750/2024, que revoga a Portaria 983/2020, a qual regulamentava as atividades docentes no âmbito da carreira docente do EBTT. A medida é uma das conquistas da greve, considerando o Termo de Acordo. A Portaria estabelecia um aumento da carga horária mínima a ser cumprido e instituía obrigatoriamente o controle de frequência por meio do ponto eletrônico.
A nova portaria estabelece que a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) institua um GT para elaborar uma proposta de novas diretrizes para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT). O GT terá um prazo de 60 dias para concluir as atividades e apresentar um relatório.
Até a edição de novas diretrizes complementares, as atividades docentes devem seguir as orientações descritas no Anexo da nova Portaria. Essas atividades incluem ensino, pesquisa aplicada, extensão, gestão e representação institucional, e carga horária.
A revogação da Portaria 983 é um grande passo, mas há questões problemáticas na forma como foi feita, como a data de publicação ter sido a mesma da reunião agendada com o MEC, resultando em pouco tempo para analisar a medida detalhadamente. Outro item é o termo "pesquisa aplicada" contido na nova portaria. “Não aceitamos, pois defendemos a liberdade para pesquisar e a integração completa de ensino, pesquisa e extensão. Não faz sentido adjetivar a pesquisa, que é uma parte fundamental do tripé universitário”, explicou a 1ª tesoureira do ANDES-SN, Jennifer Webb.
Outros pontos são a inclusão do termo "gestão" como atividade docente e a questão da "hora-aula" versus "hora-relógio", pois afeta o trabalho docente. “De forma preliminar, esses são os principais pontos que queremos discutir. Estamos solicitando uma nova reunião para analisar melhor a nova portaria, especialmente porque ela entra em vigor imediatamente, impactando o trabalho dos professores e das professoras da educação básica, técnica e tecnológica. Também queremos abordar questões como o controle do ponto eletrônico, que está ligado ao Decreto 1590/1995, incluído em nosso acordo”, disse a diretora.
A Portaria 750 estabelece a carga horária docente, que deve ser dividida entre as atividades mencionadas. Para docentes em regime de tempo integral, a carga horária semanal de aulas varia entre o mínimo de 10 horas e o máximo 20 horas, enquanto para docentes em regime de tempo parcial, varia entre 8 e 12 horas semanais.
A Portaria 983 previa um mínimo de 14 horas semanais em aula, para as(os) docentes em regime de tempo integral, e de 10 horas semanais para as(os) docentes em regime de tempo parcial. “O que queremos é o estabelecimento de oito horas semanais de aula, como é no Magistério Superior. Isso é um aspecto muito importante de que trata a isonomia com todos os docentes do Magistério Federal”, informou Webb.
Acesse a nova portaria aqui
Fonte: ANDES-SN
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