Av. Rodrigo Otávio Jordão Ramos, 3.000, Campus Universitário da UFAM, Setor Sul, bairro Coroado - CEP 69.077-000 - Manaus/Amazonas

Whatsapp +55 92  98138-2677
+55 92 4104-0031


Viva Melhor


   


  16/07/2024


ANDES-SN esclarece sobre lutas relacionadas a aposentadas(os) e pensionistas



 

O ANDES-SN defende o fim da contribuição previdenciária de servidoras(es) aposentadas(os) e pensionistas federais, estaduais, municipais e distritais, instituída com a Emenda à Constituição (EC) 41/2003, em vigor desde janeiro de 2004. A contribuição incide sobre a parte da remuneração que ultrapassa o teto dos valores dos benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

“É um confisco salarial, é uma situação inaceitável e indevida de recolher recursos das trabalhadoras e dos trabalhadores do serviço público. A medida aprofunda o fosso entre a remuneração dos que estão em atividade e dos que já se aposentaram. Por isso, o ANDES-SN é contra”, disse a 3ª vice-presidente do Sindicato Nacional, Lucia Lopes.

 

O ANDES-SN tem acompanhado e lutado pela aprovação do fim da contribuição previdenciária em toda as instâncias. “O Sindicato Nacional está acompanhando, tem decisão política congressual e tem feito ações em relação ao fim da contribuição. Queremos explicitar que nada está definido ainda. O mais importante é a luta central pelo fim da contribuição previdenciária”, informou a diretora.

 

Entenda as últimas mudanças sobre esse tema que tem impacto sobre a vida das(os) aposentadas(os) e pensionistas e o que o ANDES-SN têm feito para reverter essa questão:

 

A aposentadoria é um direito essencial à classe trabalhadora, que no contexto das contrarreformas da previdência social, ao longo dos anos, tem sofrido grandes ataques tanto em relação ao Regime Geral de Previdência (RGPS) quanto em relação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidora(e)s pública(o)s.

 

Em relação à(ao)s servidora(e)s pública(o)s, em 2003, a perda da integralidade do valor da aposentadoria e da paridade entre as remunerações de ativa(o)s e os proventos de aposentada(o)s de uma mesma carreira são exemplos de prejuízos que afetam essa categoria, pela via das contrarreformas.

 

Além disso, na década de 1990, ocorreram várias tentativas de impor à(ao)s servidora(e)s aposentada(o)s e pensionistas a contribuição previdenciária, o que veio a ocorrer a partir de janeiro de 2004, por força do art. 4º da Emenda Constitucional (EC) nº 41. Essa contribuição passou a ser cobrada da(o)s servidora(e)s titulares de cargos efetivos que se aposentam ou passem a receber pensões por morte da União, Estados, Distrito Federal e dos municípios em que existem RPPS organizados.

 

Vale ressaltar que nem todos possuem RPPS (atualmente são apenas 2.116 entes da federação, incluindo a União e o Distrito Federal) e onde não existe este regime organizado, a(o)s servidora(e)s são aposentada(o)s pelo RGPS. Como não existe contribuição de aposentada(o)s e pensionistas pelo RGPS, ficou estabelecido que a contribuição previdenciária da(o)s servidora(e)s aposentada(o)s e pensionistas pelo RPPS deve incidir sobre os valores acima do teto dos valores dos benefícios previdenciários do RGPS, a fim de evitar grandes disparidades entre as regras dos regimes que atingem uma mesma categoria e possíveis demandas judiciais.

 

A partir de 2003, essa pauta passou a ter destaque nas lutas da(o)s servidora(e)s, inclusive do ANDES-SN, por se tratar de uma situação injusta, discriminadora e que só acontece no Brasil. Trata-se de um verdadeiro confisco salarial que conduziu a várias batalhas administrativas, políticas e jurídicas.

 

Do ponto de vista jurídico, o Poder Judiciário tem se manifestado, alegando não haver inconstitucionalidade sobre o tema da contribuição previdenciária estabelecida pelo art. 4º da EC nº 41. No legislativo federal, a luta prossegue por meio de Propostas de Emendas à Constituição (PEC) que visam abolir essa orientação constitucional.

 

Em 2006, o deputado Carlos Mota (PSB-MG) apresentou a PEC 555, que propôs o fim da contribuição previdenciária para aposentada(o)s e pensionistas do RPPS, com efeitos retroativos a janeiro de 2004. Esta proposta permaneceu muito tempo em tramitação, sem mudanças significativas de status.

 

Em 2010 foram aprovados um parecer e um substitutivo de autoria do deputado Arnaldo Farias de Sá (PP-SP) sobre a PEC que alteraram o conteúdo, resultado de uma negociação na Comissão de Seguridade Social. Mas, esse substitutivo não foi submetido ao plenário, apesar de estar pronto.

 

Diante disso e do falecimento do deputado Arnaldo Farias de Sá, em 2022, um grupo de entidades de servidora(e)s, desde 2023, se mobilizou para obter 175 assinaturas de parlamentares para submeter uma nova versão da PEC 555.  Neste ano de 2024, o quantitativo de adesões foi alcançado e a PEC 06/2024 foi protocolada junto à Câmara Federal.

 

Essa PEC, encabeçada pelo deputado Cleber Verde (MDB-MA), foi protocolada em 5 de março de 2024, com pedido de apensamento à PEC nº 555/2006 para assegurar agilidade à tramitação. Mas, apresenta um conteúdo distante da proposta originária, que propunha o fim da contribuição previdenciária de aposentada(o)s e pensionistas, com efeitos retroativos a janeiro de 2024 e do substitutivo de Arnaldo Farias de Sá, que defendia o fim da contribuição escalonada, de modo que entre 60 e 65 anos de idade as contribuições de aposentada(o)s ou pensionistas seriam reduzidas, anualmente, em 20% da contribuição, a fim de que a partir de 66 anos de idade não houvesse mais contribuição.

 

A Proposta protocolada em 5 de março de 2024 traz novos conteúdos, como o impedimento de criar novos RPPS e, no que se refere ao fim da contribuição previdenciária de aposentada(o)s e pensionistas, a ideia é que essa contribuição não seja exigida quando a aposentadoria ocorrer em decorrência de incapacidade permanente da(o) titular para o trabalho; quando a(o) titular da aposentadoria possuir doença incapacitante; e o seu valor será reduzido em um décimo a cada ano, a partir da data em que a(o) titular do benefício (aposentadoria ou pensão) atingir 66 anos de idade, se homem, e 63 anos de idade, se mulher, e deixará de ser exigida, quando a(o) titular do benefício atingir 75 anos de idade.

 

Em relação a essa situação, a Diretoria do ANDES-SN manteve-se atenta e orientada pelas decisões congressuais de defesa intransigente do fim da contribuição previdenciária de aposentada(o)s e pensionistas, sem os escalonamentos. Assim, ainda em 2023, solicitou a inclusão do pleito da defesa de revogação de todas as contrarreformas da previdência social na pauta apresentada pelo Fonasefe ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em que consta também o fim da contribuição previdenciária de aposentada(o)s e pensionistas (ofício Fonasefe/Fonacate e centrais sindicais, de 11 de julho de 2023) e nas pautas posteriores da greve da educação federal.

 

 

Por intermédio do Grupo de Trabalho de Seguridade Social/Assuntos de Aposentadoria (GTSSA)o ANDES-SN realizou, em 19 de novembro de 2023, reunião com a deputada Erika Kokay (PT-DF) para tratar sobre o tema reunião e, em 29 de novembro de 2023, com diversas entidades do serviço público federal. Em 21 de maio de 2024, reuniu com a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) para debater estratégias sobre como retomar a proposta originária da PEC nos termos da Carta enviada à referida deputada, de 21 de maio; e, em 27 de junho, em audiência pública na Comissão de Participação Legislativa apresentou proposta à(ao)s parlamentares pelo fim da contribuição previdenciária sem os escalonamentos constantes nas propostas em debate. Assista a audiência pública aqui 

 

É importante também destacar que a EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, tornou a situação de aposentada(o)s e pensionistas mais complexa. Essa EC prevê que diante de uma situação de déficit dos RPPS serão efetuadas contribuições extraordinárias por parte de toda(o)s a(o)s servidora(e)s, independentemente de estarem aposentada(o)s ou não. Essa medida pode vigorar por até 20 anos, corroendo a remuneração de servidora(e)s. Ademais, as alíquotas poderão ser progressivas de acordo com o valor da base dos proventos de aposentadorias e de pensões ou “quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária da(o)s aposentada(o)s e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere o salário-mínimo”. Essas novas regras, além de atribuírem tratamento diferenciados entre a(o)s que se aposentam pelo RPPS e pelo RGPS, afetarão mais ainda as condições de vida da(o)s servidoras e servidores aposentada(o)s e pensionistas.

 

Assim, a reivindicação do ANDES-SN à Comissão Parlamentar Participativa em 27 de junho de 2024, também estende-se a essas normas constitucionais e pode ser traduzida, sinteticamente, na seguinte reivindicação à(ao)s parlamentares: “Apoio e/ou apresentação de Proposta de Emenda à Constituição que se volte para assegurar o fim da contribuição previdenciária ordinária e extraordinária de servidor(a)es pública(o)s aposentada(o)s e pensionistas (o que pressupõe a revogação de artigos da Constrição Federal, a partir das ECs. nº 41/2003 e 103/2019): Revogação o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, que repercutiu no § 18 do art. 40 da Constituição Federal; e, Revogação do § 8º do art. 9º da EC 103/2019 que equivale ao art. 149, §1º-B e §1º-C.”

 

 

Sobre as regras de 2019 é importante informar a respeito do julgamento conjunto realizado pelo Supremo Tribunal Federal (TF) em 19 de junho de 2024, que trata de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam vários aspectos da contrarreforma da Previdência de 2019 (EC nº 103/2019).

 

As ADIs de números 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916, que abordam vários assuntos importantes para aposentados(as), pensionistas e servidores(as) em atividade, estão sendo votadas em um julgamento  conjunto, agrupadas por tratarem de temas relacionados,  como: regras para a aposentadoria de servidores(as), alteração das alíquotas de contribuição previdenciária, instituição de um sistema de capitalização/pontos, alterações nas regras de cálculo de benefícios, pensões por morte, entre outros.

 

Como foi amplamente divulgado, em 19 de junho de 2024 ocorreu o julgamento conjunto das citadas ADIs, em que a maioria dos votos da(o)s ministra(o)s da Corte aponta para invalidar a contribuição extraordinária e a contribuição sobre valores superiores ao salário mínimo para aposentada(o)s. Também houve maioria pela inconstitucionalidade das disparidades de tratamento entre mulheres servidoras e do setor privado no que se refere às regras de idade e tempo de contribuição para aposentadoria. Outras situações ainda estão sem definição. Para melhor compreensão da situação sugerimos a leitura do Relatório Assessoria Jurídica Nacional (AJN) de 5 de julho de 2024.

 

Por fim, é importante registrar que a Diretoria do ANDES-SN tem estimulado e participado de debates sobre as situações que envolvem a(o)s aposentada(o)s e pensionistas a partir de solicitações das seções sindicais, tendo o assunto sido pautado nos dois encontros do GTSSA.

 

Fonte: ANDES-SN

 

Fotos: ANDES-SN



Galeria de Fotos
 

 

COMENTÁRIO:


NOME:


E-MAIL:

 






energia solar manaus

Manaus/Amazonas
Av. Rodrigo Otávio Jordão Ramos, 3.000, Campus Universitário da UFAM, Setor Sul, bairro Coroado - CEP 69.077-000 - Manaus/Amazonas

energia verde

CENTRAL DE ATENDIMENTO:
+55 92 4104-0031
+55 92  98138-2677
aduasindicato@gmail.com

ADUA DIGITAL