A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (23/11), a Medida Provisória 495 de 2010, que amplia a gestão financeira e de contratação de pessoal das universidades federais brasileiras, a chamada MP da autonomia universitária. Parlamentares de oposição argumentaram que a MP, contudo, fere alguns dispositivos da Lei de Licitações. O resultado na Câmara, porém, ainda não é definitivo. A MP segue agora para o Senado Federal.
A MP permite a contratação de fundações pelas universidades e institutos de ciência e tecnologia, com dispensa de licitação, para executar atividades vinculadas à pesquisa e à inovação tecnológica.
A Medida Provisória autoriza também as fundações de apoio a concederem bolsas de ensino, pesquisa e extensão a alunos de graduação e pós-graduação ligados a projetos institucionais das universidades federais e instituições científicas e tecnológicas. Estende ainda a permissão de contratar fundações de apoio, com dispensa de licitação, à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e outras agências financeiras oficiais de fomento.
Em diversas ocasiões, a Adua e o Sindicato Nacional posicionaram-se contrários a qualquer ação que perpetue a relação de dependência entre as universidades públicas e as fundações "ditas" de apoio. "Em vez de ajudar na promoção da pesquisa, as fundações criam barreiras burocráticas", relatou o ex-diretor da Adua, Nelson Noronha, ao Jornal da Adua em maio deste ano.
Emenda
As alterações propostas pelo relator da MP, deputado Severiano Alves (PMDB-BA), em relação ao texto original encaminhado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, ampliam ainda mais as possibilidades de convênios entre as universidades e fundações de apoio. No novo projeto, os convênios podem incluir atividades administrativas rotineiras, como compras, pagamentos e prestação de contas. Incluiu ainda a obrigatoriedade de divulgação de todos os pagamentos vinculados a cada um dos contratos assinados. "A emenda propicia maior transparência à destinação de recursos públicos", explicou Severiano.
A MP também abole a limitação da duração das bolsas de estudo e de pesquisas concedidas a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica. Ao todo, a medida altera quatro leis em vigor.
A discussão da MP entre os parlamentares foi difícil porque além de tratar da relação entre as universidades e as fundações de apoio, a medida dá preferência em processos licitatórios a bens e serviços de informática e automoção com tecnologia desenvolvida no país e também a produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras ou que sejam originários de países integrantes do Mercosul ou com os quais o Brasil tenha acordos sobre compras governamentais. Das 32 emendas apresentadas ao projeto pelos parlamentares, 24 tratavam da preferência aos produtos nacionais. "Estamos assistindo ao enterro de luxo da Lei de Licitações", defendeu, em mais de uma intervenção no plenário, o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).
A MP dispensa ainda a realização de licitação nas contratações afetas ao estímulo e apoio estatal às atividades de pesquisa e desenvolvimento voltadas à geração de produtos e processos inovadores, modificando a Lei de Inovação de 2004.
Fonte: UnB Agência, com informações da Adua |