Data: 07/03/2016
A comunidade e os conselhos de educação poderão passar a ser ouvidos obrigatoriamente a respeito da extinção de escolas de educação básica pública. É o que determina o projeto (PLS 10/2012) em exame na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que será votado em turno suplementar na terça-feira (8). Se aprovado, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece que os conselhos e comunidades deverão ser consultados também sobre o destino a ser dado aos prédios e a outros bens da unidade. No caso de venda ou aluguel das instalações, os recursos deverão ser obrigatoriamente destinados aos órgãos de educação, para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, senador Douglas Cinta (PTB-PE), ao projeto do ex-senador Vital do Rêgo. Atualmente, cabem apenas às secretárias de educação decidir sobre o fechamento de escolas e reestruturação das redes.
A proposta original não fazia referência à consulta à comunidade afetada pela decisão de fechamento das escolas, ou seja, os alunos e suas famílias. Porém, pelo texto, a extinção ou reestruturação na oferta de ensino dependeria de efetiva aprovação do conselho de educação de referência — municipal ou estadual.
Já Douglas Cinta optou pela solução de prévia consulta ao respectivo conselho, com extensão dessa iniciativa também à comunidade. Ao seu ver, o envolvimento dos conselhos e da comunidade confere caráter mais democrático ao processo, pois assim é possível “contemplar maior gama de opiniões”, evitando que aspectos puramente administrativos e financeiros sejam observados na tomada de decisão.
Na justificativa do projeto, o autor observa que as novas exigências estabelecidas para ensino, inclusive a oferta de educação integral, têm levado à construção de novas escolas, com extinção de outras, demolições e reestruturação de espaços. Segundo ele, esses movimentos, em si positivos, nem sempre são feitos segundo os interesses da educação e da aprendizagem dos alunos.
— Tem acontecido, inclusive, que escolas sejam extintas e os terrenos de seus prédios sirvam à especulação imobiliária, com prejuízo não somente das finanças públicas como da própria qualidade da educação. Outras vezes, crianças e adolescentes com anos de matrícula numa escola ficam privados de vagas e têm que se sujeitar à troca de ambientes, a uma ressocialização forçada, a empreender quilômetros de novos percursos — afirma.
Como a decisão na comissão é terminativa, o projeto seguirá depois diretamente para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise em Plenário.
Alunos com deficiência
A proibição à cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência, em escolas públicas e particulares de todo o país, também será votada em caráter terminativo na CE.
O PLS 45/2015 determina que as escolas elaborem uma planilha com os custos da manutenção e desenvolvimento do ensino e com o financiamento de serviços e recursos da educação especial, para que nenhuma taxa extra seja cobrada dos pais dos alunos com deficiência.
De autoria do senador Romário (PSB-RJ), a proposta também estabelece que as escolas garantam, no seu projeto político-pedagógico, a educação inclusiva. Além disso, prevê que os estabelecimentos de ensino, em caso de dúvidas referentes à violação de direitos das crianças e dos adolescentes com deficiência, devem encaminhar os casos ao conselho tutelar, ao conselho de educação competente ou ao Ministério Público.
Em sua justificativa, Romário afirma que a proposta vem de recomendações do Ministério Público da Bahia às instituições de ensino. Ele explica que há recorrentes reclamações de pais de pessoas com deficiência que recebem a notícia de cobrança de taxa extra no momento de fazer a matrícula de seus filhos. As escolas, segundo ele, alegam que precisam se adaptar ao aluno, contratando um auxiliar para acompanhá-lo em sala de aula.
Favorável à proposta, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou quatro emendas para aperfeiçoamento de redação.
Fonte: Agência Senado |