Por meio da assessoria de Gomes e Bicharra Advogados Associados, a Associação dos Docentes da Universidade Federal do Amazonas (ADUA) ajuizou ação contra a Ufam para solicitar a nulidade da decisão que determinou a exigência do diploma como único documento comprobatório para o deferimento do pagamento da Retribuição por Titulação (RT) das(os) sindicalizadas(os).
Após a sentença declarar procedente o pedido, a Ufam entrou com recurso solicitando a revisão, mas ao analisar o recurso o juízo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão. Neste sentido, foi declarada a ilegalidade da orientação de que o termo inicial para o pagamento dos efeitos funcionais e financeiros seja a publicação de ato administrativo (boletim da Ufam), devendo ter efeitos ex tunc, ou seja, retroagindo à data do protocolo do requerimento administrativo.
A Ufam também foi condenada por danos materiais causados às(aos) representadas(os) pela ADUA, contando da época do indeferimento citado, desde que a documentação apresentada pela(o) servidora(or) comprove efetivamente a titulação, a ser verificado caso a caso, com juros e correção monetária.
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