A Nova Previdência reduz o valor da pensão por morte e benefício por incapacidade. Por 60 votos a 19, os parlamentares aprovaram a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019 em segundo turno no dia 23 de outubro e concluíram o desmonte da Previdência Social. O texto deve ser promulgado até 19 de novembro em sessão do Congresso Nacional.
Além de aumentar o tempo de contribuição (40 anos) para acesso ao benefício integral, e estabelecer idade mínima para a aposentadoria, a nova previdência contém vários outros ataques às trabalhadoras e trabalhadores. Um deles é a diminuição o valor da aposentadoria com a alteração do cálculo do benefício, que agora será sobre todos os salários de contribuição e não mais sobre 80 maiores.
A reforma também reduz o valor da pensão por morte, limita o acúmulo do benefício com a aposentadoria, e também diminui o benefício por incapacidade.
Para os trabalhadores do setor privado, a reforma acabou com os dois sistemas que existem hoje, de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Agora, há apenas uma regra que estabelece idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com contribuição de pelo menos 15 anos, para ter acesso a 60% da aposentadoria. Para receber 100% do benefício, tanto homens quanto mulheres terão que contribuir por, pelo menos, quatro décadas.
Após muita resistência e denúncia dos movimentos sociais e sindicais, os parlamentares recuaram e não foram alterados o abono salarial, pago ao trabalhador que recebe até dois salários mínimos (R$ 1.996,00), o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor salário mínimo, a aposentadoria do trabalhador rural e a aposentadoria por periculosidade.
O texto aprovado não altera as normas para os funcionários públicos vinculados a regimes próprios de Estados e municípios. Estas e outras alterações estão contidas na chamada PEC Paralela (PEC 133/2019), que já está em tramitação no Senado.
Fonte: ANDES-SN
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