Daisy Melo
Foi aprovada no dia 13 de março deste ano, em reunião do Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), a Minuta de Resolução sobre o Regimento Geral do III Processo Estatuinte, apresentada pela Comissão de Elaboração de Metodologia para o Congresso Universitário Estatuinte (CEMCE), criada pela Resolução Consuni n. 010/2023 e presidida pela ADUA. A reunião ocorreu na sala da Progesp, no bloco da reitoria, no setor Norte do campus da Ufam, em Manaus.
“A resolução que trata sobre o Regimento do Processo foi aprovada na sua integralidade com pouquíssimas alterações, mas houve um impasse em relação à composição de delegados. O conselheiro Raimundo Passos, representante docente do Instituto de Ciências Exatas (ICE), alegou que a composição de delegados não deveria ser paritária, mas seguir o Artigo 56, parágrafo único da LDB [Lei de Diretrizes e Bases], e ter representatividade docente de 70%”, explicou a presidente da CEMCE e 1ª secretária da ADUA, Ana Cláudia Nogueira.
A Comissão repudiou tal alegação uma vez que o Congresso Estatuinte não é um órgão colegiado deliberativo ou uma comissão como define a LDB, portanto a legislação não se aplicaria nesse caso, cabendo ao Consuni a decisão política pela paridade. No Artigo 26 da Minuta afirma-se que “o III Congresso Universitário da Estatuinte será composto por 190 delegadas(os)”. Desses, 180 são representantes da comunidade universitária e 10 de organizações da sociedade civil.
Diante do impasse, o reitor da Ufam, Sylvio Puga, acatou o pedido do Conselheiro Adriano Ferreira, diretor da Faculdade de Direito (FD), – que foi inclusive o único a votar contra a aprovação da Minuta – para que fosse feita uma consulta sobre a questão à Procuradoria Federal/FUA. Ao final da reunião, após a aprovação da Minuta, integrantes da CEMCE se reuniram com o reitor para solicitar que a consulta fosse feita em caráter de urgência, a fim de evitar atrasos que afetem o calendário do Processo Estatuinte.
Sobre a questão da composição da delegação, a Procuradoria Federal/FUA enviou resposta no dia 18 de março em que diz entender que o Congresso Estatuinte “constitui-se verdadeiramente em colegiado deliberativo temporário, atraindo a incidência do disposto do parágrafo único do Artigo 56 da LDB” e que “aos docentes deve-se reservar-se o equivalente a 70% da composição do concebido Congresso”.
Após a resposta da Procuradoria, a CEMCE voltou a se reunir e fez oito propostas de emendas à Resolução 002/2024/Consuni que foram acatadas pelo presidente do Conselho, o reitor da Ufam, por meio do ad referendum nº 03, publicado no dia 26 de março, e que será submetido ao Consuni em reunião agendada para 3 de abril.
Segundo Ana Cláudia Nogueira, as emendas propostas pela CEMCE deixam mais claro, no Anexo I da Resolução, que o III Processo Estatuinte começa e termina no Consuni, assim as etapas de audiências públicas, assembleias setoriais e o III Congresso Universitário Estatuinte são etapas consultivas do processo e que promovem o amplo debate, fornecendo ao Consuni um texto qualificado para a reforma do Estatuto e para que o Conselho analise, debata e vote.
Para a presidente da CEMCE, o III Congresso não pode ser enquadrado à luz do Artigo 56 da LDB e deve ser garantido o que é tradição na Ufam: a paridade na composição do debate, seja para reforma de estatuto, como se iniciou na década de 1980, seja para a consulta sobre escolha de reitor(a) e vice-reitor(a).
“Essa Comissão, constituída pelo Consuni por meio da Resolução Consuni 010/2023, trabalhou na construção de uma proposta de resolução que respeitasse os princípios democráticos, entre eles a participação igualitária de toda a comunidade acadêmica no processo. E o que essa Comissão espera do Consuni é exatamente que os interesses coletivos se sobreponham aos interesses particulares”, afirmou a professora.
Dando andamento ao calendário do Processo, a reitoria da Ufam nomeou, no dia 27 de março, a Comissão Geral Estatuinte (CGE), a qual a ADUA também integra. “Esperamos que a CGE inicie seus trabalhos motivada e pronta para ajudar na condução de um processo de debate que seja democrático, respeitoso, inclusivo e que produza uma reforma estatutária que reflita a pluralidade da Ufam”, afirmou Ana Cláudia Nogueira.
Em resposta a algumas preocupações sobre a legalidade de todos os artigos que serão aprovados no III Congresso Estatuinte, a presidente da Comissão ressaltou que o Regimento do Processo garante no Artigo 46 que “será constituída uma Assessoria Especial, a ser designada pela reitoria, que dará suporte técnico-jurídico à CGE, com vigência em todo o processo”.
Foto: Daisy Melo/Ascom ADUA
|