Data: 14/01/2016
Professores recém-ingressos na Ufam e que recebem remuneração superior ao teto do INSS (R$4.663,75, em 2015) devem ficar atentos à uma recente mudança na legislação que trata sobre previdência complementar e que impacta diretamente na vida dos novos docentes, mesmos que eles não façam opção pelos fundos de pensão. Trata-se da Lei 13.183/15, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no dia 5 de novembro do ano passado.
O dispositivo prevê a adesão automática aos planos da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-Exe) e alcança todos os servidores federais ingressos a partir do dia 04 de fevereiro de 2013, quando o fundo de pensão entrou em vigor. A mudança, aprovada pelo Congresso Nacional em 8 de outubro, com a Medida Provisória 676/2015, se deu a partir de sugestão da própria instituição que administra os planos, em virtude da baixa adesão voluntária dos servidores federais, principalmente dos docentes federais.
Enquanto em algumas carreiras do SPF a taxa de adesão supera a faixa de 80%, a exemplo da Controladoria-Geral da União (90,3%), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (86,9%), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (82,7%), a taxa média entre os professores federais gira em torno de 26%. Na Ufam, o índice é ainda menor (11,55%), com apenas 35 adesões, de acordo com dados da Funpresp, levantados até o dia 22 de outubro de 2015. Com a adesão automática aos planos, a Fundação espera elevar a taxa média de retenção de inscrições, atualmente em 36%.
Diga Não ao Funpresp
Se depender do ANDES-SN e de suas seções sindicais, entre elas a ADUA, essa expectativa será frustrada. O entendimento da entidade representativa da categoria é que o fundo utiliza as contribuições dos trabalhadores, que sabem quanto vão contribuir, mas desconhecem quanto vão receber no momento da aposentadoria. Por isso, as seções sindicais pretendem intensificar a campanha “Diga Não ao Funpresp--Exe”, elaborada pelo Sindicato Nacional há dois anos e que resultou na baixa adesão dos docentes ao Regime de Previdência Complementar.
Preocupados com a situação representantes dos Ministérios da Previdência, do Planejamento e da Educação (Mpas, Mpog e MEC) procuraram o Sindicato Nacional para um diálogo, em setembro de 2013. Recentemente, a própria Funpresp lançou uma cartilha específica para o professor sobre os benefícios da previdência complementar.
“Para garantir um futuro mais tranquilo, sem perda de seu padrão de vida é necessário se planejar e poupar. O patrocinador – a Universidade em que o professor é vinculado – oferece a contribuição paritária até o limite de 8,5% a quem decidir por fazer sua poupança previdenciária. Essa é uma vantagem única que só é possível em um regime de previdência complementar e em uma entidade fechada como a Funpresp”, afirmou o presidente da Fundação, Ricardo Pena.
Para o ANDES-SN, a Funpresp é uma ameaça aos direitos de aposentadoria dos servidores públicos federais. “É um fundo de contribuição definida, mas de benefício indefinido. Ou seja, o dinheiro descontado do salário do servidor público é administrado por um conjunto de empresas privadas, que aplica esse dinheiro em áreas de seu interesse, sem garantia de retorno. O servidor paga, mas não sabe quanto irá receber.
O mercado, com sua flutuação e instabilidade, é que definirá os ganhos do servidor na aposentadoria após anos de contribuição”, diz trecho de nota publicada na página do ANDES-SN no Facebook. Os servidores têm até 90 dias para pedir o cancelamento de sua adesão com direito à restituição integral de suas contribuições, “a ser paga em até sessenta dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente”, conforme a Lei. A nova legislação também assegura ao participante “o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição”, mas de acordo com os termos do regulamento do plano de benefícios escolhidos.
Empossado no quadro efetivo no dia 18 de novembro de 2015, após quase dois anos como professor substituto da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia (Feff), o docente Tarciano Siqueira solicitou o cancelamento da adesão automática do Funpresp. “Não que esteja pensando agora na minha aposentadoria, pois sei que ainda estou começando. É muito cedo. Mas, quando esse momento chegar, não quero diminuir o meu padrão de vida, ao me aposentar apenas com o teto do INSS”, afirmou Tarciano. Ele não desconsidera a possibilidade de adesão a um plano de previdência complementar, mas assinala que essa decisão deve ser voluntária, não compulsória, e que só pretende tomá-la em outro momento, quando estiver avançando na carreira docente.
Avaliação
Para a 2ª tesoureira da ADUA, professora Ana Cristina Belarmino, a adesão automática ao Funpresp é mais uma medida que desmantela a carreira dos trabalhadores no serviço público federal. “O governo federal tira de si a responsabilidade financeira com a folha de pagamento e ainda quer enxugar os gastos em cima do funcionalismo, fazendo com que os trabalhadores assumam os riscos do mercado financeiro, em um fundo de previdência complementar sem garantias”, afirmou.
Especialista em direito previdenciário há cerca de 20 anos, o advogado Gustavo Beirão afirma que o “dispositivo é flagrantemente inconstitucional, tendo em vista o caráter facultativo da previdência complementar (aliás, como o próprio nome já diz: complementar e não oficial) conforme descrito nos artigos 40, § 15, e 202, ambos da Constituição Federal”.
A assessora jurídica da seção sindical, Auxiliadora Bicharra, levanta outra preocupação. “Quem garante que o governo não vai mudar as regras em breve?”, questiona, lembrando que a atual mudança foi feita pouco mais de dois anos após este fundo de pensão iniciar as operações no país. “E esse dinheiro vai pra onde, caso as regras mudem novamente?”, emenda, alertando os docentes para que retomem o poder de decidir sobre seu próprio futuro.
Fonte: ADUA |