Data: 26/11/2015
As comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado Federal aprovaram na terça-feira (24) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, que cria o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, legalizando as parcerias público-privadas na pesquisa científica brasileira. O texto segue para o plenário em regime de urgência e, se aprovado, vai para sanção presidencial.
A proposta, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), regulamenta a Emenda Constitucional 85 e é um dos itens da Agenda Brasil, conjunto de medidas apresentadas pelo Senado para retirar direitos sociais e manter o superávit primário, favorecendo o uso de recursos públicos na iniciativa privada, e vice-versa.
Para Epitácio Macário, 2º vice-presidente do ANDES-SN e um dos coordenadores do Grupo de Trabalho de Ciência e Tecnologia (GTCT) do Sindicato Nacional, o PLC 77 representa uma regressão imensa no sistema público de ciência e tecnologia. “Ao invés de darmos um passo à frente, democratizando a ciência e a tecnologia no Brasil, estamos dando três passos atrás, vinculando a produção científica e tecnológica ao mercado, e entregando nosso patrimônio público”, afirma o docente.
Epitácio Macário ressalta diversos pontos que considera problemáticos para a ciência e tecnologia brasileiras caso o PLC 77 seja aprovado. São eles: a materialização da proposta de contrarreforma do estado pensada por Bresser Pereira, com a ciência e tecnologia públicas não sendo mais responsabilidade exclusiva do estado; o aprofundamento da apropriação do fundo público pela iniciativa privada; a privatização do conhecimento; a subordinação da ciência e tecnologia às demandas do mercado; a instituição do compartilhamento de recursos materiais, humanos e patrimônio públicos com a iniciativa privada; a universalização das Organizações Sociais (OS) dentro das instituições públicas de ensino; e o aprofundamento do pensamento baseado no empreendedorismo e na captação individual de recursos dentro da academia.
O ANDES-SN, a partir de deliberação do Setor das Instituições Federais de Ensino (Setor das Ifes), tem construído uma grande campanha contra o PLC 77, assim como contra outras medidas do governo e do Congresso Nacional que atacam o caráter público da educação. Baixe aqui a peça gráfica contra o PLC 77.
Histórico do PLC
Segundo Epitácio Macário, o projeto quando proposto em 2011 na forma de PL 2177 confrontava alguns preceitos da Constituição Federal de 1988 e, por isso, teve que ficar em espera, enquanto deputados elaboravam uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 290/13), aprovada em fevereiro de 2015, que originou a Emenda 85. O que abriu as portas para a tramitação do projeto.
“A Constituição previa o investimento estatal prioritariamente para a ciência básica e essa mudança constitucional incluiu a inovação no mesmo patamar da ciência e tecnologia, para responder às demandas do mercado, e tirando o termo básico, o que implica uma mudança considerável, pois quando falamos em tecnologia e inovação falamos de produto. Outra mudança tem a ver com a garantia de oferta de educação e ciência. Agora o fundo público pode ser investido diretamente em empresas nacionais e estrangeiras que realizem atividades de pesquisa e desenvolvimento em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação”, ressalta o diretor.
Com informações de Agência Senado
Fonte: ANDES-SN |