Resultado da ação movida pela ADUA, docentes da Universidade Federal do Amazonas que ocupem cargo de direção (CD-4), funções gratificadas (FG1) e Função de Coordenação do Curso (FCC), estão dispensados de registro diário de entrada, intervalo e saída no sistema SouGov Frequência.
Na terça-feira (09), foi publicado o parecer conclusivo do procurador-chefe da Procuradoria Federal da Universidade de São Carlos, Marcelo Antonio Amorim Rodrigues, que garante a dispensa solicitada pela ADUA em ofício encaminhado à Reitoria da Ufam em novembro de 2023.
O despacho garante a aplicação do que já está previsto no Decreto nº 1590/95 e na Lei 8.112/1990. Essa decisão corrobora o posicionamento político da Diretoria da ADUA, com endosso legal das assessorias jurídicas da entidade e do ANDES-SN. “Reafirmamos nosso compromisso com a defesa intransigente dos direitos conquistados com as lutas históricas do movimento docente por uma universidade pública, gratuita, democrática, laica e socialmente referenciada e pela valorização da carreira docente. Continuaremos vigilantes para que a administração superior da UFAM respeite os princípios legais que embasam os direitos da categoria”, afirmou o presidente da ADUA, Jacob Paiva.
Fonte: ADUA
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