Data: 12/11/2015
Professores recém-ingressos na Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e que recebem remuneração superior ao teto do INSS (R$4.663,75, em 2015) devem ficar atentos à uma recente mudança na legislação que trata sobre previdência complementar e que impacta diretamente na vida dos novos docentes, mesmos que eles não façam opção pelos fundos de pensão. Trata-se da Lei 13.183/15, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no dia 5 de novembro.
O dispositivo prevê a adesão automática dos Servidores Públicos Federais (SPF) ao Funpresp (Fundo de Previdência Complementar para os SPFs – Funpresp-Exe, no caso dos servidores do executivo). A mudança se deu a partir de sugestão da própria instituição que administra o fundo de pensão, em virtude da baixa adesão voluntária dos servidores federais, principalmente dos docentes federais, desde que o fundo passou a operar, em fevereiro de 2013. O fundo utiliza as contribuições dos trabalhadores, que sabem quanto vão contribuir, mas desconhecem quanto vão receber no momento da aposentadoria.
O alerta é da diretoria da ADUA, que orienta os docentes a buscarem informações junto à Assessoria Jurídica da seção sindical para obter mais esclarecimentos sobre a previdência complementar, antes de decidir sobre a manutenção ou não da adesão. O atendimento ocorre todas as quintas-feiras, das 15h às 18h, na sede da ADUA.
A adesão automática foi incluída como emenda na Medida Provisória 676/2015, aprovada pelo Congresso Nacional em 8 de outubro. Com a sanção presidencial, a adesão passa a valer para todos os servidores que entraram em exercício a partir de 4 de fevereiro de 2013, quando esse regime de previdência complementar entrou em vigor.
Os servidores têm até 90 dias para pedir o cancelamento de sua adesão com direito à restituição integral de suas contribuições, “a ser paga em até sessenta dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente”, conforme a Lei. A nova legislação também assegura ao participante “o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição”, mas de acordo com os termos do regulamento do plano de benefícios escolhidos.
Para a 2ª tesoureira da ADUA, professora Ana Cristina Belarmino, a adesão automática a uma previdência complementar é mais uma medida que desmantela a carreira dos trabalhadores no serviço público federal. “O governo federal tira de si a responsabilidade financeira com a folha de pagamento e ainda quer enxugar os gastos em cima do funcionalismo, fazendo com que os trabalhadores assumam os riscos do mercado financeiro, em um fundo de previdência complementar sem garantias”, afirmou.
A assessora jurídica da seção sindical, Auxiliadora Bicharra, levanta outra preocupação. “Quem garante que o governo não vai mudar as regras em breve?”, questiona, lembrando que a atual mudança foi feita pouco mais de dois anos após este fundo de pensão iniciar as operações no país. “E esse dinheiro vai pra onde, caso as regras mudem novamente?”, emenda.
No portal do fundo de pensão, o diretor presidente da Funpresp-Exe, Ricardo Pena, afirmou que a sanção representa a instituição de um novo paradigma na proteção do servidor público para o futuro. “A adesão automática é importante porque a previdência complementar é essencial para a manutenção da qualidade e do padrão de vida do servidor na aposentadoria”, destacou.
Para o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), o Funpresp é uma ameaça aos direitos de aposentadoria dos servidores públicos federais. “É um fundo de contribuição definida, mas de benefício indefinido. Ou seja, o dinheiro descontado do salário do servidor público é administrado por um conjunto de empresas privadas, que aplica esse dinheiro em áreas de seu interesse, sem garantia de retorno. O servidor paga, mas não sabe quanto irá receber. O mercado, com sua flutuação e instabilidade, é que definirá os ganhos do servidor na aposentadoria após anos de contribuição”, diz trecho de nota publicada na página do Sindicato Nacional no Facebook.
Especialista em direito previdenciário há cerca de 20 anos, o advogado Gustavo Beirão afirma que o “dispositivo é flagrantemente inconstitucional, tendo em vista o caráter facultativo da previdência complementar (aliás, como o próprio nome já diz: complementar e não oficial) conforme descrito nos artigos 40, § 15, e 202, ambos da Constituição Federal”.
Diga não ao Funpresp
Por conta disso, o ANDES-SN vai prosseguir com a campanha “Diga Não ao Funpresp-Exe”, elaborada pelo Sindicato Nacional há dois anos e que resultou na baixa adesão dos docentes ao Regime de Previdência Complementar. Dados da própria Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Federais dão conta de que, desde a oficialização do fundo de pensão, no início de 2013, a carreira docente foi a que mais teve recém-ingressos no serviço público federal, contudo, foi a que apresentou o menor percentual de adesão, com média de 7%. Na Ufam, apenas três professores haviam aderido nos primeiros seis meses de vigência do fundo de pensão.
Em setembro de 2013, representantes dos Ministérios da Previdência, do Planejamento e da Educação (Mpas, Mpog e MEC) procurarem o Sindicato Nacional para um diálogo. Na época da reunião com o governo, o secretário de Políticas de Previdência Complementar do Mpas, Jaime Faria Junior, disse que a cartilha feita pelo Sindicato Nacional induziu o servidor a não aderir ao fundo.
* Com informações do ANDES-SN
Fonte: ADUA |