Data: 05/11/2015
A lei que institui as novas regras para a aposentadoria foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira. A lei permite que o trabalhador ganhe a aposentadoria integral quando atingir a fórmula 85/95, que é a soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente. A fórmula 85/95 será válida até 31 de dezembro de 2018. A partir daí, essa soma é acrescida de um ponto de dois em dois anos até 2026, quando terá que ser 90/100.
Já o artigo que autorizava a "desaposentação", que permite ao aposentado que segue trabalhando fazer novo cálculo do benefício, foi vetado.
As novas regras para a aposentadoria já estavam editadas em uma Medida Provisória. A MP foi criada em alternativa a uma proposta aprovada no Congresso Nacional, que acabou com o fator previdenciário e permitia a aposentadoria integral com a fórmula 85/95, mas não previa a progressividade da soma.
Entenda como fica a Previdência
FORMULA 85/95: A proposta aprovada adota a chamada fórmula 85/95, que é a soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente. A mulher terá direito a adotar a fórmula se tiver, pelo menos, 30 anos de contribuição, e o homem, se tiver completado 35 anos de contribuição ao INSS. A vantagem desta fórmula é que o trabalhador ganha aposentadoria integral, escapando do fator previdenciário, que é aplicado hoje e que reduz, em média, 30% dos benefícios. Essa fórmula já aplicada no setor público e conhecida dentro do próprio governo como um "fator previdenciário do B". A proposta acaba com a aplicação automática do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.
FÓRMULA SERÁ ATUALIZADA PROGRESSIVAMENTE: Como a expectativa de vida do brasileiro tem aumentado, a fórmula 85/95 será corrigida ao longo do tempo, aumentando o número a ser atingido pelo trabalhador ao somar idade e tempo de contribuição. Na prática, com a correção, o trabalhador terá que trabalhar um pouco mais para se aposentar. A atual fórmula valerá até 31 de dezembro de 2018, o que beneficia o trabalhador. O governo já queria corrigir a tabela em 2017.
Como fica a tabela
85/95: Até 31 de dezembro de 2018, valerá a atual fórmula 85/95, pela qual a soma da idade e o tempo de contribuição deve ser de 85 para as mulheres e 95 para os homens. Hoje, por exemplo, uma mulher poderia se aposentar com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade.
86/96: A tabela será corrigida em 31 de dezembro de 2018 em um ponto, passando para 86 para mulheres e 96 para homens. E valerá até 31 de dezembro de 2020.
87/97: A tabela será novamente corrigida em 31 de dezembro de 2020, passando para 87 e 97, para mulheres e homens, respectivamente. E valerá até 31 de dezembro de 2022.
88/98: A tabela será atualizada em 31 de dezembro de 2022 em mais um ponto, passando para 88/98. E valerá até 31 de dezembro de 2024.
89/99: A tabela será corrigida em 31 de dezembro de 2024 e a soma 89/99 valerá até 31 de dezembro de 2026.
90/100: A tabela terá uma última correção em 31 de dezembro de 2026, chegando à soma máxima de 90/100. O governo queria atingir esse topo bem antes, mas o Congresso mudou os prazos de alteração das tabelas, adiando essa soma final em cerca de cinco anos.
Fonte: O Globo
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