Data: 20/10/2015
O Senado pode votar nesta terça-feira (20), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 101/2015, que tipifica de terrorismo. De autoria do Executivo, a proposta define a prática como qualquer ato que provoque terror social ou generalizado expondo a perigo pessoas ou o patrimônio público ou privado, por motivações de xenofobia, discriminação ou qualquer tipo de preconceito.
As penas previstas variam de 12 a 30 anos de prisão. Segundo informações da Agência Senado, o relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), quer retirar da proposta o parágrafo que impede a aplicação da lei nos casos de manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional.
"Fica claro que este dispositivo, caso seja aprovado, será utilizado pelos setores conservadores contra manifestações legítimas dos diversos movimentos sociais, já que tais lutas são realmente capazes de trazer indignação para quem há muito sobrevive de privilégios sociais", afirma o manifesto assinado por dezenas de entidades, entre elas a CSP-Conlutas.
Para o 3° secretário do ANDES-SN, Alexandre Galvão, o PLC 101/2015 de autoria do Executivo representa um grande retrocesso para a democracia brasileira, e também um ataque à Constituição. “Mesmo que, neste momento, o PLC não inclua na lei a conduta individual ou de movimentos socais, se aprovada, a lei vai deixar nas mãos de delegados e promotores o filtro para determinar se tal conduta é ou não ato terrorista e se está relacionada com movimentos sociais, o que já é um grande problema no que tange às liberdades democráticas no nosso país e que estão asseguradas nos princípios democráticos da Constituição de 1988”, avalia.
Galvão, que também é um dos coordenadores do Grupo de Trabalho de Políticas Sindicais do Sindicato Nacional, ressalta ainda que o PLC 101/2015 não vem suprir nenhuma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro, pois já existem várias leis que atendem às preocupações elencadas na justificativa do projeto de lei, principalmente aquelas relacionadas com os crimes contra o patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública, que se encontra já resguardada na lei 12813/2013.
“Conforme a nota técnica do Instituto de Defensores dos Direitos Humanos, no que tange à prevenção e combate ao terrorismo não há nenhuma lacuna na legislação. Ou seja, isto [PCL 101/2015] é na verdade desnecessário, pois prevê uma série de institutos jurídicos relacionados à investigação e recolhimento de provas contra organizações criminosas que, além de inoportunos, são de caráter penal impreciso e controverso”, explica.
O diretor do ANDES-SN reforça a necessidade de se ampliar a pressão pela não aprovação do projeto, que ele considera uma proposta de contenção das lutas sociais democráticas e busca restringir o direito da população, que encontra nas grandes manifestações uma forma de levar à frente as suas reivindicações. “Esse projeto vem, na verdade, para atender uma vontade do Poder Executivo e dos setores conservadores da sociedade brasileira de tentar conter os movimentos sociais no nosso país, pois essas lutas são capazes de provocar a indignação da sociedade contra uma série de privilégios sociais”, conclui.
O texto do PLC101/2015 já foi aprovado na Câmara dos Deputados e tramita no Senado em caráter de urgência.
*Com informações de Agência Senado
Fonte: ANDES-SN |