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ANDES-SN ingressa como Amicus Curiae em ação sobre cobrança de cursos de pós-graduação



Data: 09/10/2015

O ANDES-SN, por meio de sua Assessoria Jurídica Nacional (AJN), solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso como Amicus Curiae no processo de julgamento do Tema de Repercussão Geral 525, que trata da cobrança de mensalidade em cursos de pós-graduação lato sensu ofertados por instituições públicas.
 
O Amicus Curiae, amigo da corte em latim, tem como função fornecer subsídios às decisões do judiciário em temas de grande relevância social. Se aceito pelo STF como Amicus Curiae, o ANDES-SN poderá se manifestar no julgamento do tema, chamando a atenção da corte para questões que poderiam não ser notadas e trazendo informações adicionais que possam auxiliar na discussão antes da decisão final do processo.

Cláudia March, secretária-geral do ANDES-SN, afirma que o Sindicato Nacional tem posição contrária à cobrança de mensalidade em quaisquer cursos oferecidos nas instituições públicas de ensino por considerar esta uma forma de privatização da educação. “A cobrança de mensalidade em cursos de especialização lato sensu ofertados por universidades públicas vai contra a política de defesa do caráter público da educação defendido pelo ANDES-SN, além de ser inconstitucional. É responsabilidade do Estado ofertar educação pública, gratuita e de qualidade”, diz a docente.

Cláudia lembra também que o ANDES-SN tem participado ativamente da luta contra a Proposta de Emenda à Constituição 395/2014, que tramita no Congresso Nacional e também prevê a cobrança de cursos de pós-graduação lato sensu em instituições públicas. “É uma luta que trabalha na perspectiva de defender a gratuidade e o caráter público do ensino, mas, sobretudo, combater o processo de mercantilização da educação. O avanço das perdas de direitos vem na forma de articulação do Judiciário e Legislativo, por isso, temos que mobilizar as ações. E o Amicus Curiae está conectada a essa luta”, ressalta a secretária-geral do Sindicato Nacional.

Gustavo Ramos, da AJN do ANDES-SN, afirma que o ANDES-SN assume, com essa intervenção, papel protagonista na busca por influenciar a decisão do STF em um tema de enorme importância social. “A cobrança de mensalidade em cursos de especialização lato sensu ofertados por universidades públicas, além de ser absolutamente contrária ao desiderato constitucional, conforme inclusive discussões ocorridas no âmbito da Assembleia Nacional Constituinte de 1988, seria o primeiro passo para atenuar a responsabilidade do Estado com a oferta de educação pública, gratuita e de qualidade em todo o País”, completa o advogado.

Com imagem de EBC
 

Fonte: ANDES-SN



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