Atualizado às 10h30 do dia 06 de novembro de 2023
Com o tema central “Reverter as contrarreformas, em defesa da educação, dos serviços públicos, das liberdades democráticas e direitos sociais”, o 42º Congresso do ANDES-SN é convocado para 26 de fevereiro a 1º de março do próximo ano, em Fortaleza (CE), sob a organização da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Ceará (ADUFC).
As contribuições para o Caderno de Textos serão recebidas exclusivamente pelo e-mail secretaria@andes.org.br até 11 de dezembro de 2023. As demais enviadas de 12 de dezembro de 2023 a 1º de fevereiro de 2024 irão compor o Anexo ao Caderno de Textos, que será publicado até 16 de fevereiro.
O Congresso terá como pauta: Tema I – Conjuntura e Movimento Docente; Tema II – Planos de Lutas dos Setores; Tema III – Plano Geral de Lutas; e Tema IV – Questões Organizativas e Financeiras. A apresentação de textos referentes ao Tema I também será admitida no Anexo ao Caderno de Textos, desde que aprovada em assembleia de base. No Tema I não haverá Texto Resolução (TR) sobre centralidade da luta.
Orientações sobre os textos
Como o ANDES-SN orienta que o Caderno de Textos deve ser ordenado por tema específico, o Sindicato encaminhou orientações para a dinâmica dos trabalhos, que podem ser conferidas na Circular aqui.
Os textos de apoio e TRs devem ser oriundos de assembleia de base, da Diretoria Nacional e das diretorias das seções sindicais ou assinados por, pelo menos, cinco sindicalizado(a)s, sendo que não serão aceitos textos de apoio sem TR, exceto sobre conjuntura.
Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos e do Anexo, o ANDES-SN orienta que qualquer novo texto só será submetido à discussão, obedecidas as seguintes deliberações:
1. Excepcionalmente, na plenária de instalação, poderão ser apresentados textos, desde que relacionados a fatos novos que alterem a dinâmica da conjuntura, nos âmbitos nacional e local, e que impactem a luta do sindicato.
1.1. Os textos a serem submetidos à plenária de instalação deverão ser apresentados até uma hora antes do início da plenária, para a comissão da secretaria geral do evento, para verificação se de fato são textos que apresentam elementos novos da conjuntura, cabendo à(o)s proponentes do texto recurso à plenária de instalação, em caso de negativa.
Credenciamento
O credenciamento será realizado previamente e por meio digital. O recebimento da documentação regimental para inscrição de delegado(a)s, observadore(a)s e observadore(a)s suplentes do(a) delegado(a) será feito de 1º de novembro de 2023 a 6 de fevereiro de 2024. Os documentos devem ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, acessível aqui. A ratificação ou retificação ocorrerá durante o evento, em 26 de fevereiro, das 9h às 18h. Não haverá recebimento da documentação neste dia, exceto os casos justificados e aprovados pela Plenária de Instalação.
Os critérios para a escolha do(a)s participantes do Congresso estão expressos nos artigos 16 e 17 do Estatuto do ANDES-SN. Pelo menos um(a) representante da delegação de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à secretaria do Congresso, no dia 26 de fevereiro, para confirmar ou não a presença do(a)s delegado(a)s e do(a)s observadore(a)s. As informações sobre as documentações necessárias para o credenciamento e os prazos para envio podem ser conferidas na Circular aqui. As orientações de preenchimento do formulário serão disponibilizadas em Circular a ser publicada em breve.
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