A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (18), o relatório do deputado federal Patrus Ananias (PT-MG) pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 2699/2011, que trata sobre a nomeação de dirigentes das universidades federais. O texto determina que no lugar da lista tríplice, passarão a ser encaminhados ao Ministério da Educação (MEC) apenas os nomes do reitor(a) e do vice-reitor(a) eleitos pela comunidade acadêmica. O texto segue agora para votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado Federal, sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (19), o ANDES-SN reafirmou que a luta contra a lista tríplice é uma luta histórica do Sindicato Nacional e o processo de escolha das(os) dirigentes é parte decisiva da autonomia universitária. Porém, a entidade ressaltou que garantir que essa vitória se consolide demandará contínuos esforços até a aprovação do texto final pelo Congresso e promulgação pelo presidente da República.
“É importante ressaltar que o relatório apresentado pelo deputado federal Patrus Ananias (PT) carrega diversos problemas e limites que comprometem a plena autonomia de universidades, institutos federais e Cefet no processo de escolha de seus dirigentes”. Na nota, o ANDES-SN detalha todas essas questões, como o fato de que o PL define requisitos para as candidaturas para reitor(a) e vice-reitor(a) que são incompatíveis com o que o Sindicato defende no Caderno 2.
Leia o documento na íntegra abaixo:
Nota da Diretoria do ANDES-SN sobre a aprovação do relatório sobre autonomia universitária na Comissão de Educação: em defesa da plena autonomia universitária
A autonomia universitária é um dos principais fundamentos conceituais da Proposta do ANDES-SN para a Universidade Brasileira publicada no Caderno 2 (ANDES-SN, 2013). Sem autonomia universitária, há maiores obstáculos para assegurar uma formação crítica e uma produção de conhecimento que contribua para a construção de uma sociedade justa, democrática e humana. Parte decisiva da autonomia universitária é o processo de escolha de seus dirigentes, defendemos que: “o reitor e o vice-reitor sejam escolhidos por meio de eleições diretas e voto secreto, com a participação, universal ou paritária, de todos os docentes, estudantes e técnico-administrativos, encerrando-se o processo eletivo no âmbito da instituição” (ANDES-SN, 2013, p. 25).
Assim, a luta contra a lista tríplice é uma luta histórica do ANDES-SN. A importância desta luta cresceu nos últimos anos, quando se intensificou o processo de intervenção sobre nossas instituições pelo governo autoritário e de extrema direita de Jair Bolsonaro. Este processo foi documentado e denunciado no dossiê “A invenção da balbúrdia” (Pereira, Zaidan & Galvão, 2022).
Por isso, nosso sindicato impulsionou a campanha “Reitor(a) eleito(a) é reitor(a) empossado(a)”. O ANDES-SN, enfrentou o governo Bolsonaro apoiando toda e qualquer luta contra seus interventores. Infelizmente, mesmo após a eleição de Lula, a luta ainda não terminou, pois o governo se recusa a exonerar o(a)s 15 interventore(a)s em exercício.
Além da luta contra as intervenções, o ANDES-SN vem acompanhando as propostas de acabar com a lista tríplice que tramitam no Congresso Nacional. Temos realizado uma luta incansável contra a existência da lista tríplice que coloca nas mãos da Presidência da República o poder de escolher os dirigentes de nossas instituições.
Parte da tentativa de avançar na luta contra a lista tríplice se expressou no diálogo que resultou, ainda que com limites, na Construção do Projeto de Lei (PL) nº 1.621 de 2023 apresentado pelo Deputado Federal Tarcísio Mota (Psol), o qual incluiu diversos princípios historicamente defendidos pelo ANDES-SN. Este PL, junto com diversos outros, estava em processo de análise e debate na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
Ontem, 18 de outubro de 2023, o relatório do Deputado Patrus Ananias (PT) sobre os diversos projetos de leis sobre eleição para dirigentes das universidades federais e institutos federais foi aprovado e, agora, será objeto de apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O ANDES-SN entende que a aprovação do parecer do relator e do substitutivo aos diversos projetos contém uma conquista importante ao apontar a possibilidade de eleição direta para Reitores(as) e Vice-Reitores(as) pela comunidade acadêmica, colocando um ponto final na desastrosa ideia de lista tríplice. Garantir que essa vitória se consolide demandará contínuos esforços até a aprovação do texto final pelo Congresso e promulgação pelo Presidente da República.
Todavia, é importante ressaltar que o Relatório apresentado pelo Deputado Federal Patrus Ananias (PT) carrega diversos problemas e limites que comprometem a plena autonomia de universidades, institutos federais e Cefet no processo de escolha de seus dirigentes.
Em primeiro lugar, o substitutivo define requisitos para as candidaturas para reitor(a) e vice-reitor(a) que são incompatíveis com o que defendemos no Caderno 2. O substitutivo estabelece que nas universidades poderão candidatar-se apenas docentes da carreira de Magistério Superior que possuam o título de doutor ou estejam posicionados como Professor Titular ou Professor Associado 4 ou sejam ocupantes de cargo efetivo isolado de Professor Titular Livre do Magistério Superior. Desta maneira, o substitutivo exclui a possibilidade de participação de inúmeros setores da comunidade universitária, em especial docentes da carreira EBTT. Sobre este ponto, o Caderno 2 indica que “todos docentes serão elegíveis para funções administrativas e para colegiados, independentemente de sua referência na carreira” (ANDES-SN, 2013, p. 24).
Em segundo lugar, o substitutivo impossibilita qualquer isonomia ao definir regras diferenciadas para a escolha de dirigentes em universidades e institutos federais. Nos Institutos Federais, o substitutivo estabelece o critério de paridade, enquanto para as universidades estabelece que as regras eleitorais serão homologadas por “um colegiado criado especificamente para este fim”. Além disso, no caso das universidades, não se assegura a paridade ou universalidade.
Em terceiro lugar, o substitutivo abre a possibilidade de violação da autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial ao estabelecer que “representantes de entidades da sociedade civil” tenham o direito de participar do processo eleitoral. Isto abre a possibilidade de que entidades privadas e que não têm relação direta com a universidade possam escolher o(a)s dirigentes de nossas instituições. Para o Andes-SN é fundamental que todo processo comece e termine no âmbito da instituição e, por isso, defendemos que participem das eleições apenas “docentes, estudantes e técnico-administrativos” (ANDES-SN, 2013, p. 25).
Reconhecemos que o fim da lista tríplice previsto no substitutivo que consta no Relatório de Patrus Ananias é uma vitória importante. Ela expressa a pressão de nosso sindicato que realizou diversas atividades junto a parlamentares, em audiências com o relator e defendendo as propostas acumuladas no Caderno 2 do ANDES SN.
Mas reafirmamos que ainda há muito a se avançar para que, de fato, seja assegurada plena autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Para nós, é crucial que exista, no mínimo, paridade na escolha de dirigentes, que nenhum docente (seja de Magistério Superior, seja EBTT) seja excluído do processo eleitoral e que as eleições comecem e terminem nas nossas instituições.
Tendo em vista os diversos limites do relatório aprovado ontem, a diretoria do Andes-SN chama a categoria para continuar lutando pelo fim da lista tríplice e pela defesa das propostas para autonomia universitária e gestão democrática que constam no Caderno 2. Somente assim podemos realizar um projeto de educação radicalmente democrático, público, gratuito, laico, de qualidade e socialmente referenciado.
Brasília (DF), 19 de outubro de 2023. Diretoria do ANDES-Sindicato Nacional
Foto: Mídia Ninja
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