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  13/09/2023


Vitória: Justiça nega apelação da Ufam sobre pagamento de progressão/promoção de docente



 

 

A Justiça Federal negou o pedido de apelação da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) em relação à sentença sobre o reconhecimento dos direitos de promoção e progressão de um professor da instituição de ensino a partir de preenchidos os requisitos legais. Conforme decisão do desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Eduardo Morais da Rocha, os atos administrativos que previram as progressões funcionais a contar do requerimento feito pelo servidor destoa da Lei 12.772/2012.

 

O artigo 12 desta legislação – que rege a progressão funcional dos(as) servidores(as) da carreira do Magistério Superior Federal – prevê a necessidade de preenchimento cumulativo do requisito de cumprimento do interstício de 24 meses de exercício em cada nível e aprovação em avaliação de desempenho. Pela lei, portanto, o pagamento da progressão deverá ser feito a partir da data do cumprimento dos requisitos exigidos.

 

Sindicalizado à ADUA, o docente em questão completou, em dezembro de 2013, o interstício de 24 meses no IV da Classe C de Professor Adjunto, estando apto à avaliação de desempenho para obtenção da promoção. A promoção funcional do professor referente ao período de 07/12/2011 a 06/12/2013 foi concedida, mas o dia do requerimento administrativo (20/03/2014) foi fixado como data para início dos efeitos financeiros.

 

Pela decisão judicial que avaliou a apelação da Ufam, permanece o direito à progressão funcional a partir do complemento do interstício que ocasionou a evolução na carreira e gerou reflexos remuneratórios a partir de dezembro de 2013 e de 2015 e não a contar da abertura do processo de requerimento administrativo com aprovação da avaliação de desempenho.

 

Atendimento Jurídico 

 

O Plantão Jurídico na ADUA ocorre às quartas-feiras, das 9h às 12h, presencialmente na sede da Seção Sindical, no campus da Ufam em Manaus. O atendimento online pode ser agendado nos demais dias da semana previamente por meio do contato (92) 98460-6826. Outras informações podem ser obtidas também pelo e-mail contato@gomesebicharra.adv.br.

 

Fonte: ADUA com informações da Assessoria Jurídica



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