No país em que mais se mata pessoas LGBTQIA+, o Brasil acaba de dar um passo no combate à opressão por orientação sexual. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que atos ofensivos praticados contra pessoas LGBTQIAP+ podem ser enquadrados como injúria racial. A decisão foi tomada na segunda-feira (21).
Fruto de mobilizações de movimentos, a equiparação da LGBTfobia como injúria racial foi requerida por meio de recurso apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) contra acórdão de outra decisão do STF, de 2019, quando a Corte enquadrou esse tipo de discriminação como crime de racismo (Lei 7.716/1989).
Pela Lei, há diferenciação entre racismo e injúria racial. O crime de racismo pune ofensas discriminatórias contra um grupo ou coletividade. Já o de injúria racial penaliza quem ofende a dignidade de outra pessoa, utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Nove ministros votaram para equiparar as ofensas contra pessoas LGBTQIA+ à injúria racial, seguindo o voto do relator, ministro Edson Fachin. O único voto contrário foi do ministro recém-empossado e indicado por Lula, Cristiano Zanin.
Fachin argumentou que ao permitir a punição da LGBTIfobia com base no crime de racismo, o entendimento do STF não excluiu a “aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados, pelo contrário, trata-se de imperativo constitucional”.
Essa decisão representa um avanço para que pessoas LGBTQIA+ tenham respaldo jurídico diante dos crimes sofridos por sua orientação sexual ou gênero. Mas, continua a luta pelo respeito aos direitos e por investimentos para o combate à violência e à desigualdade contra essa parcela da população.
Fontes: com informações de STF e CSP-Conlutas
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
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