Data: 04/08/2015
Acolhendo agravo de instrumento (nº 0038258-89.2015), impetrado pela Assessoria Jurídica da ADUA, o desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cassou a liminar que impedia o Conselho Universitário (Consuni) de deliberar sobre a suspensão do calendário acadêmico. A decisão, proferida pelo relator em 31 de julho de 2015, está disponível na página eletrônica do Diário da Justiça da União e será publicada nesta quarta-feira, 5 de agosto.
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Fonte: ADUA |