Em decisão unânime, na terça-feira (1º de agosto), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o uso da tese machista e misógina de “legítima defesa da honra” - alegada muitas vezes por assassinos de mulheres - é inconstitucional. Com a decisão, os resultados de julgamentos que se basearam nesta tese poderão ser anulados.
No STF, o plenário seguiu o relator, ministro Dias Toffoli, pela procedência integral do pedido apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em 2021. O pedido afirmava que o uso da tese “contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero”.
Esse argumento ainda é bastante utilizado pela defesa de acusados, apostando no machismo e conservadorismo existente na sociedade. Em vários casos, alega-se que o crime teria sido cometido, por exemplo, por motivos emocionais em razão de fatos como traição conjugal. Isso evidencia como as mulheres são vistas como posse do homem nesta sociedade capitalista, machista e misógina.
A maioria de votos já havia sido formada na sessão ocorrida em 30 de junho. Na ocasião, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes se manifestaram contra a tese. Nesta terça, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber proferiram os últimos votos sobre o tema.
Cármen Lúcia afirmou que o Supremo está retirando do ordenamento jurídico uma “tese que aceita a morte de mulheres sem qualquer punição”. "Nós estamos falando de dignidade humana, de uma sociedade que ainda é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres, donas de suas vidas", afirmou.
A presidente do STF, Rosa Weber, lembrou ainda que leis brasileiras já ordenaram sobre a castidade feminina e os bens da mulher, como o Código Civil de 1916. "Pela legislação civil, as mulheres perdiam a capacidade civil plena ao casarem, cabendo ao marido administrar tanto os bens do casal como os particulares da esposa. Somente mediante autorização do marido, as mulheres poderiam exercer a atividade profissional", disse.
A legislação brasileira já chancelou a violência contra a mulher. Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua "honra lesada" por adultério agir com violência contra a mulher. Entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime. Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir.
Em 2022, o assassinato de mulheres bateu recorde, com uma alta de 5% dos casos. Foram 1.400 mortes motivadas por gênero, o equivalente a uma mulher morta a cada seis horas. O Anuário de Violência também relevou que, somente no ano passado, foram 74.930 casos de estupros no país. É como se a cada hora, pelo menos, oito mulheres sofressem com esse tipo de crime.
Fonte: com informações da CSP-Conlutas
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