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Nota de Repúdio à Ação contra a Autonomia Universitária



Data: 08/07/2015

A Assembleia Geral dos Docentes do IEAA/UFAM repudia o expediente utilizado pelo DCE, por dois centros acadêmicos e por dois professores de Manaus de recorrer à Justiça para impedir que o Consuni deliberasse pela suspensão do calendário acadêmico em 03 de julho.

Tal expediente que resultou em uma liminar expedida pela 3ª Vara do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região é uma amostra do autoritarismo de um grupo pequeno de docentes e discentes que vêm atundo para boicotar e deslegitimar o movimento grevista deflagrado a partir de 15 de junho.

Somam-se a essa liminar, os abaixo-assinados, os cartazes, as camisetas e todo tipo de mentiras veiculadas por um grupelho que não ousa participar dos espaços públicos, democráticos, de debate e deliberação e que se pauta por ações individuais. A solicitação de investigação junto ao Ministério Público Federal sobre “irregularidades” na deflagração da greve e agora a liminar impedindo que os representantes do Consuni posicionam-se frente ao calendário são atos de desespero daqueles que não podem convencer com argumentos os seus pares, mas podem autoritariamente desconhecer as instância do movimento sindical e as instâncias da própria universidade, como a Conselho Superior. Primeiro, contestam a legitimidade da Assembleia Geral e agora passam por cima do poder de decisão do Consuni. Ferem a independência e democracia sindicais e também ferem a Autonomia Universitária, já tão vilipendiada pelos governos nos últimos anos.

Esse setor minoritário não tem poder para mudar os rumos da greve. A greve existe, é forte, é nacional e não se pauta pela confusão, pelo medo ou pela desinformação. A greve, ao contrário, é formadora e atua para denunciar a situação de descalabro em que se encontram as IFE pelo país. Com a suspensão ou não do calendário, a GREVE CONTINUA!

Repudiamos mais essa Ação contra a Autonomia Universitária e conclamamos a Administração Superior desta Universidade a também fazê-lo, bem como imediatamente interpor medida que derrube tal liminar de modo que o Consuni possa ter a soberania sobre essa questão político-pedagógica que é a organização do calendário letivo.

ASSEMBLEIA GERAL DO IEAA/UFAM

Humaitá, 07 de julho de 2015


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