O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou, em sua 217ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 26 e 27 de janeiro, uma moção de repúdio à Medida Provisória nº 520/2010, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), com a atribuição de prestação de serviços de apoio aos hospitais universitários do país.
O principal argumento utilizado para justificar a criação da empresa relaciona-se à terceirização irregular dos trabalhadores nos hospitais universitários, pois o Tribunal de Contas da União (TCU) havia declarado a ilegalidade da situação de 26 mil contratos nessas unidades em todo o país. Embora à primeira vista a medida pareça significar a resolução do problema, o CNS e outras entidades representativas dos trabalhadores em saúde e educação - entre elas, o ANDES-SN - avaliam que a empresa constitui via de privatização do maior sistema hospitalar público brasileiro.
As entidades classistas apontam que a medida choca-se com as necessidades estratégicas de fortalecimento do Estado na promoção da saúde pública e exigem a recomposição permanente da força de trabalho nas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) articulada com sua expansão e a democratização do acesso às instituições.
De acordo com o CNS, a MP 520 desvincula os Hospitais Universitários das Ifes do comprometimento com formação e qualificação dos profissionais que trabalham na saúde pública, da produção do conhecimentona área de saúde, além de ferir o princípio constitucional de indissociabilidade do tripé ensino, pesquisa, extensão.
O CNS encaminhará a moção de repúdio o Congresso Nacional e orienta as entidades a entrarem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP 520/2010.
Leia abaixo a íntegra moção aprovada pelo CNS.
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2011
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Décima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 26 e 27 de janeiro de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
considerando que a Medida Provisória nº 520 desvincula na prática os Hospitais Universitários das IFES, comprometendo a formação e qualificação dos profissionais de saúde que trabalham na saúde pública, produção do conhecimento na área de saúde;
considerando que fere o princípio constitucional de indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão dado que os Hospitais Universitários são unidades acadêmicas;
considerando que estabelece outra relação de trabalho nessas unidades e aprofunda o processo de precarização e reforça o processo de terceirização;
considerando que não atende o Acórdão do TCU em relação a utilização de recursos do SUS de custeio para pagamento de pessoal;
considerando que esta Empresa irá operar na lógica de mercado e portanto, tendo por princípio tão somente o cumprimento de metas, o que é danoso ao processo de busca da qualidade nos serviços públicos de saúde;
considerando que a fonte de financiamento da empresa tem sua origem em recursos públicos do Tesouro Nacional onerando ainda mais o SUS;
considerando ainda que o instrumento utilizado – Medida Provisória – ignora os organismos da sociedade não permitindo o debate com os agentes que construíram e sustentam o SUS.
Decide por manifestar publicamente seu repúdio à Medida Provisória nº 520/2010.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Décima Sétima Reunião Ordinária.
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Fonte: ANDES-SN |