Após a atualização dos seus contatos junto à Secretaria da ADUA, os(as) docentes sindicalizados(as) à ADUA a serem beneficiados(as) com a restituição do desconto indevido da contribuição Previdenciária sobre 1/3 das férias devem encaminhar para a Assessoria Jurídica as FICHAS FINANCEIRAS ANUAIS DO PERÍODO DE 2011 A 2012.
“A ficha financeira pode ser obtida no aplicativo Sou.gov. Esse documento retrata os ganhos recebidos durante o ano, é bem fácil de localizar”, explicou a advogada, Auxiliadora Gomes Bicharra. No aplicativo, cada servidor(a) pode encontrar a opção “Ficha financeira”, clicando no ícone “Financeiro”.
Ao obter as fichas, o(a) docente deve enviar os documentos para o e-mail recepgb@gomesebicharra.adv.br da Assessoria Jurídica. A advogada solicitou que no assunto do e-mail deve constar: nome completo do(a) docente e cumprimento de sentença – PSS sobre 1/3 de férias.
“A documentação será analisada pela Assessoria Jurídica, a fim de verificar se o servidor ou a servidora preenche os requisitos para ser contemplado ou contemplada com a devolução do valor indevidamente descontado”, explicou Auxiliadora.
Posteriormente, o Jurídico da ADUA entrará em contato, solicitando a documentação necessária para o ajuizamento do cumprimento de sentença (procuração; contrato de honorários; cópias do RG, CPF e comprovante de residência; e pagamento dos cálculos no valor de R$ 100,00 para quem é sindicalizado/a).
Outras dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail contato@gomesebicharra.adv.br.
Quem é beneficiado(a)
Somente os(as) servidores(as) que estavam sindicalizados(as) em janeiro de 2016 e que estavam na ativa no período de 2011 e 2012, bem como não estivessem recebendo o abono de permanência nesse período.
Na hipótese desses(as) servidores(as) não serem mais sindicalizados(as), poderão executar seus créditos, mas não usufruirão dos mesmos descontos que os(as) sindicalizados(as).
Somente terá direito o(a) aposentado(a) que estava na ativa no período de 2011 e 2012, desde que não estivesse recebendo o abono de permanência nesse período e que estivesse sindicalizado(a) em janeiro de 2016.
Os(As) servidores(as) que não eram filiados(as) na época e não foram contemplados(as) pela decisão, não podem ajuizar ações individuais, visto que já houve a prescrição quinquenal dos valores descontados.
Confira a listagem dos beneficiados(as) aqui.
Fonte: ADUA
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