Após a publicação do informe “Mais uma vitória: ADUA ganha na Justiça causa de desconto indevido da contribuição previdenciária sobre férias”, alguns(algumas) docentes encaminharam dúvidas sobre o tema para a Seção Sindical.
Por essa razão, a Assessoria Jurídica produziu um informe em que explica algumas questões sobre a ação. Leia abaixo!
INFORME SOBRE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PSS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS
Conforme divulgação anterior, a Assessoria Jurídica da ADUA está dando início ao cumprimento de sentença (execução) da Ação Coletiva de nº 0001331-93.2016.4.01.3200, a qual condenou a União a restituir aos(às) sindicalizados(as) os valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária (PSS) sobre o adicional de férias (1/3 de férias) no período de 2011 e 2012.
O primeiro passo foi a ADUA convocar os(as) docentes sindicalizados(as) em janeiro de 2016 (momento do ajuizamento da ação) a atualizarem seus endereços, telefones e e-mails, uma vez que foram estes(as) os beneficiados(as) com a decisão. Ocorre que após essa chamada surgiram algumas dúvidas, as quais buscaremos responder:
- Quem são os(as) contemplados(as) com o resultado da ação?
Somente os(as) servidores(as) que estavam sindicalizados(as) em janeiro de 2016 e que estavam na ativa no período de 2011 e 2012, bem como não estivessem recebendo o abono de permanência nesse período.
Na hipótese desses(as) servidores(as) não serem mais sindicalizados(as), poderão executar seus créditos, mas não usufruirão dos mesmos descontos que os(as) sindicalizados(as).
- A Assessoria pode fornecer o número da ação coletiva para que todos leiam na íntegra?
É a Ação Coletiva de nº 0001331-93.2016.4.01.3200.
- Os(As) professores(as) aposentados(as) terão direito?
Somente terá direito o(a) aposentado(a) que estava na ativa no período de 2011 e 2012, desde que não estivesse recebendo o abono de permanência nesse período e que estivesse sindicalizado(a) em janeiro de 2016.
- É possível prever valores e data para o pagamento?
Os valores somente serão conhecidos a partir da apresentação dos documentos que o(a) servidor(a) encaminhar para o escritório jurídico. Quanto à data para recebimento dos valores, a Assessoria esclarece que o processo de cumprimento de sentença (execução) é o procedimento que concretiza a decisão do juiz feita ao fim do processo de conhecimento, logo terá algumas etapas, como a citação da Ufam, que poderá impugnar os cálculos ou não; remessa dos autos à contadoria do fórum para dizer se há divergências no cálculo apresentado. Somente após esses trâmites, haverá a sentença que homologará os valores. Não havendo recurso depois da homologação, será expedida a requisição de pagamento.
- Os(As) servidores(as) que não eram filiados(as) na época e não foram contemplados(as) pela decisão, ainda podem ajuizar ações individuais referentes a esse objeto?
Não, visto que já houve a prescrição quinquenal dos valores descontados.
Desta forma, os(as) servidores(as) que se enquadram nas condições acima descritas, devem continuar atualizando seu cadastro junto à Secretaria da ADUA (aduasindicato@gmail.com e 92 98138-2677), lembrando que devem observar a listagem dos beneficiados(as) que está sendo divulgada aqui.
Após a atualização dos dados cadastrais, os(as) servidores(as) que estão na lista devem encaminhar suas FICHAS FINANCEIRAS ANUAIS DO PERÍODO DE 2011 A 2012, para o e-mail recepgb@gomesebicharra.adv.br. Solicitamos que indiquem como assunto do e-mail seu nome completo e cumprimento de sentença – PSS sobre 1/3 de férias.
A documentação será analisada pela Assessoria Jurídica, a fim de verificar se o(a) servidor(a) preenche os requisitos para ser contemplado(a) com a devolução do valor indevidamente descontado.
Posteriormente, a Assessoria entrará em contato solicitando a documentação necessária para ajuizamento do cumprimento de sentença (procuração; contrato de honorários; cópias do RG, CPF e comprovante de residência; e pagamento dos cálculos no valor de R$ 100,00 para quem é sindicalizado/a).
Outras dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail contato@gomesebicharra.adv.br.
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