A ADUA obteve vitória em ação coletiva ajuizada no ano de 2016 relativa à incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela do adicional de férias de docentes da Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Por decisão judicial, serão beneficiados(as) os(as) professores(as) que estavam sindicalizados(as) à Seção Sindical em janeiro de 2016. A ADUA solicita que os(as) filiados(a) nessa época atualizem, com URGÊNCIA, os contatos (e-mail e telefone) com a Secretaria da entidade.
A advogada da ADUA, Auxiliadora Bicharra, informa que a quantia devolvida aos(às) sindicalizados(as) abrange um período curto, visto que o terço de férias deixou de sofrer a incidência da contribuição previdenciária desde maio de 2012, considerando a entrada em vigor da Lei nº 12.688/2012. Isto se a legislação estiver sendo cumprida e os descontos indevidos não estiverem sendo mais realizados.
O presidente da ADUA, professor Jacob Paiva, solicita, portanto, que os(as) sindicalizados(as) no período determinado (janeiro de 2016) atualizem seus contatos (e-mail e telefone) juntamente à Secretaria da Seção Sindical pelo e-mail aduasindicato@gmail.com. Os(As) docentes podem conferir se o seu nome consta na listagem dos beneficiados(as) aqui.
Munida dos contatos atualizados, a Assessoria Jurídica da ADUA enviará, a partir da próxima semana (2 a 5 de maio), e-mails para os(as) docentes que têm direito à devolução dos valores, informando a lista dos documentos necessários para o cumprimento da sentença (execução). “Pedimos que todas e todos fiquem atentos(as) aos seus e-mails para que garantam o seu direito à restituição dos valores indevidamente descontados”, disse Jacob Paiva.
Fonte: ADUA
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