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Reitores de Federais lançam manifesto contra falta de investimento



Data: 22/05/2015

Sofrendo com a falta de investimento na educação superior, 10 reitores de universidades federais lançaram uma carta apontando as demandas das instituições frente ao Plano Nacional de Educação (PNE). Leia o manifesto na íntegra abaixo:

Carta de Santo André

Ao aprovar o Plano Nacional de Educação (PNE) em 2014, o Governo Federal e o Congresso Nacional assumiram o compromisso de melhorar e expandir a educação no Brasil. Das 20 metas do PNE, pelo menos seis (a saber: as metas 12, 13, 14, 15, 16 e 20) dependem, para sua concretização, de esforços substanciais das universidades federais. As metas quantitativas definidas no PNE, porém, são extremamente desafiadoras, considerando o atual tamanho da rede de instituições federais de ensino superior (Ifes).

Sem a criação de novas Ifes e a consolidação das que foram criadas nos últimos anos, será muito difícil atingir as ambiciosas metas do PNE. Uma vez criadas, essas instituições passam por um processo de construção e crescimento que apresenta enormes dificuldades, que vão desde a construção física de suas instalações e prédios até a consolidação de sua reputação acadêmica, bem como a criação de seu portfólio de atividades de ensino, pesquisa e extensão. As universidades novas enfrentam os mesmos desafios das consolidadas, além de outros, particulares às instituições recém-criadas.

A situação particular das universidades novas pode ser ilustrada pelo Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), instituído pelo Governo Federal em 2007, com estimativa de investimentos de R$ 2 bilhões. Este exitoso programa de fato conseguiu ampliar o acesso e a permanência na educação superior, criando condições para que as universidades federais promovessem sua expansão física e pedagógica, confirmando seu compromisso com a excelência acadêmica. Em 2007, ano da instituição do programa, todas as então 53 universidades federais aderiram ao Reuni, que vigorou até 2012. Foram criadas, ainda, dez novas universidades federais que não participaram do Reuni, de modo que, em 2015, o número total dessas instituições chegou a 63.

Surge aqui, no entanto, um paradoxo: seja porque ainda não existiam, ou porque estavam em fase muito inicial de suas atividades entre 2007 e 2012, essas universidades novas, apesar de responsáveis por parte importante da expansão estrutural e inovação pedagógica do ensino superior público, bem como por missões temáticas e estratégicas de interesse nacional, não foram beneficiadas pelos investimentos realizados no âmbito do Reuni.

Há vários outros desafios comuns entre as universidades novas. A presente carta, assinada pelas Reitoras e pelos Reitores das dez universidades federais que não participaram do Reuni, objetiva apresentar, de forma concisa, os principais desses desafios.

Neste sentido, solicitamos especial atenção do Governo Federal, em particular do Ministério da Educação (MEC) e de seus órgãos, e do Congresso Nacional, aos seguintes assuntos:

Plano de Desenvolvimento das Universidades

Apoiamos a proposta da ANDIFES (Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior) de criação, pelo Governo Federal, de um Plano de Desenvolvimento das Universidades (PDU), que retome, atualize e expanda o já encerrado Reuni. Este PDU deverá conter providências específicas para garantir os recursos humanos e financeiros necessários para a consolidação das universidades novas não contempladas no Reuni original.

Orçamento. Reconhecemos o impacto da crise financeira e sabemos que todas as instituições devem se adaptar à nova realidade. A educação, porém, não deve ser considerada custo, mas, sim, investimento. Cortes no orçamento atingem todas as universidades e prejudicam suas atividades, mas o impacto nas universidades novas é particularmente nocivo, porque essas ainda estão construindo seus prédios, bibliotecas, laboratórios, salas de aula e instalações de convivência. As universidades novas correm o risco de permanecerem durante muitos anos com prédios inacabados, alunos tendo aulas em instalações provisórias, servidores tendo de improvisar para realizar suas atribuições e campi com aparência de canteiros de obras abandonados. As universidades precisam de recursos garantidos e suficientes para poder cumprir sua missão constitucional. As universidades novas, em particular, necessitam desses recursos para poder contribuir com sua parte no cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação.

Processo licitatório

Depois de obter recursos, o próximo desafio é utilizá-los. Os procedimentos arcaicos e morosos impostos pela Lei 8.666/1993 são incompatíveis com as necessidades de instituições de ensino e pesquisa modernas, que devem reagir rapidamente à criação de novos conhecimentos. A extensão do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) às universidades, por meio da Lei 12.722/2012, foi um passo importante, mas insuficiente, no sentido de agilizar as contratações de serviços e obras de engenharia pelas universidades.

O impacto das inadequações da Lei 8.666/1993 é particularmente grande nas universidades novas, que, em um período de poucos anos, devem comprar 100% do seu parque de equipamentos e instalações. Construir os prédios e comprar os equipamentos de uma universidade inteira por meio dos procedimentos da Lei 8.666/1993 é uma tarefa hercúlea, cuja execução absorve recursos humanos preciosos e alonga os prazos da universidade em construção.

De forma mais ampla, essa lei coloca todas as universidades e instituições de pesquisa públicas brasileiras em desvantagem em relação aos seus concorrentes internacionais, com consequências graves para o desenvolvimento do país. Para reduzir essa desvantagem, sugerimos que as modalidades de dispensa e de inexigibilidade de licitação sejam ampliadas para essas instituições, que o RDC seja estendido para incluir, também, a contratação de serviços que não sejam de engenharia e a aquisição de insumos e bens de consumo das universidades e que seja agilizada a votação de projetos de lei que modernizem as compras públicas.

Fundações de apoio

A legislação vigente, com base na Lei 8.958/1994 e nos seus instrumentos complementares, restringe fortemente as possibilidades para a criação e operação de fundações próprias de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão pelas universidades novas, o que as obriga a realizar a gestão de recursos e convênios com pessoal próprio ou fundações externas. Essa situação onera ainda mais as administrações já sobrecarregadas e coloca as universidades novas em desvantagem com relação às antigas, que contam com o apoio de fundações próprias. Não almejamos fundações pouco transparentes, muito menos a terceirização das atividades fim da universidade, mas precisamos de fundações capazes de amparar as universidades no seu desenvolvimento institucional e na sua interação do ensino, pesquisa e extensão com outros atores da sociedade.

A demanda, bem justificada, de muitas universidades consolidadas é por uma nova forma de relacionamento com suas fundações de apoio. O problema das universidades novas é mais básico: nenhuma das universidades novas tem uma fundação própria. Faz-se necessária, portanto, uma revisão da Lei 8.958/1994 e dos seus instrumentos complementares, para viabilizar a criação de fundações de apoio transparentes e eficazes pelas universidades novas.

Regiões remotas e economicamente carentes


A maioria das universidades novas, e também muitas universidades consolidadas, atua no interior do país, frequentemente em regiões caracterizadas por carências econômicas e diversidades étnico-culturais. Para as universidades nessas condições faz-se necessário um esforço adicional, financeiro e administrativo, para sustentar atividades de extensão e de inclusão social, para promover sua efetiva interação com as regiões onde estão inseridas, bem como contribuir com a melhoria das condições de vida da população local. Esse esforço adicional deve ser reconhecido ao se quantificar os recursos humanos e financeiros das universidades nessas condições.

Universidades temáticas e com missões específicas


Algumas das novas universidades foram contempladas com missões específicas, relacionadas à internacionalização, à interiorização e integração de regiões estratégicas do país. Essas importantes missões trazem consigo desafios inerentes que não tem par na história brasileira, requerendo, portanto, esforços administrativos e acadêmicos para além do que está previsto nos modelos atuais de financiamento da Educação Superior.

Avaliação e regulação de cursos de graduação com novos recortes


Muitas das universidades novas criaram cursos com recortes inovadores, como Bacharelados ou Licenciaturas Interdisciplinares (BIs e LIs). As métricas de avaliação de cursos de graduação atualmente utilizadas pelo MEC foram construídas para avaliar cursos disciplinares, logo, não se aplicam aos cursos interdisciplinares. Por serem cursos de ingresso na universidade, BIs e LIs apresentam grandes contingentes de alunos matriculados, além de características peculiares, como grades flexíveis, incorporação de disciplinas de várias áreas distintas do conhecimento e mecanismos de integração de cursos de formação específica (como bacharelados tradicionais) ainda durante a formação interdisciplinar. Para garantir uma avaliação adequada de cursos com recortes inovadores, os instrumentos de avaliação e regulação do MEC e de seus órgãos, tais como a SERES, a Capes e o INEP, devem ser revistos e atualizados, e os avaliadores devidamente treinados.

Avaliação de cursos de pós-graduação pela Capes e quantidade de bolsas

A avaliação de cursos é realizada a cada quatro anos e atribui uma nota de 1 a 7 a cada curso. A nota inicial que permite o funcionamento de um novo curso é, tipicamente, a nota 3, passível de aumento, em circunstâncias favoráveis, na próxima avaliação. Considerando a periodicidade quadrienal das avaliações, pode-se concluir que a nota é, ao menos em parte, uma medida da idade do curso, não da sua qualidade intrínseca. Mesmo recebendo apenas avaliações quadrienais positivas, uma universidade nova teria de esperar em torno de uma década e meia até ter seu primeiro curso nota 7, independentemente da sua qualidade. Um fator agravante é que o crescimento de cursos novos segue sua própria dinâmica, com mudanças no corpo docente e nas instalações disponíveis em uma escala de meses, mas que não são incorporadas na nota até a próxima avaliação quadrienal.

Sugerimos o estudo de mecanismos específicos de avaliação de cursos novos, tais como avaliações intercaladas, alternando avaliações mais profundas a cada quatro anos com avaliações de acompanhamento e atualização a cada dois, além da possibilidade de a universidade solicitar uma avaliação de atualização fora do cronograma. Ademais, é de fundamental importância a criação de uma política de estímulo à criação de novos programas de pós-graduação nas novas universidades. Outro problema é que a incorporação das bolsas do Reuni ao sistema de bolsas Capes levou a uma grande assimetria entre o número de bolsas por instituições, já que as universidades novas apenas têm direito à cota Capes original, sem incorporação das bolsas do Reuni.

Matriz OCC

A Matriz de Orçamento de Outros Custeios e Capital (Matriz OCC) foi criada pela Portaria MEC nº 651/2013, como instrumento de distribuição anual dos recursos destinados às universidades federais. Para levar em conta a situação distinta existente entre universidades consolidadas e universidades em construção a partir do zero, existe uma carência de 10 anos para aplicação dessa Matriz em universidades novas. Sugerimos que esse prazo seja estendido a até 15 anos e que a aplicação da Matriz OCC seja efetuada de forma gradual, acrescida de fatores que considerem a porcentagem do espaço físico ainda em construção, a distância entre a sede e os campi remotos, bem como a quantidade de campi.

Enfatizamos aqui os desafios específicos das universidades novas e, por isso, não abordamos demandas comuns a todas as universidades federais, consolidadas e novas, tais como:

- a elaboração de uma Lei Orgânica das Universidades, protegendo a autonomia universitária;

- a necessidade de garantir 10% do PIB para a educação; e

- o compromisso inalienável com todas as metas do Plano Nacional de Educação.

Esta carta constitui o documento inaugural do Grupo das Novas Universidades Federais do Brasil, que visa ampliar a colaboração, criar parcerias, aproveitar sinergias e alavancar o desenvolvimento do ensino superior no país.

Estamos à disposição para colaborar, no cumprimento das metas do PNE e no detalhamento das propostas acima elencadas, com todos os atores, entidades e órgãos comprometidos com a educação no Brasil.

Prof. Dr. Klaus Werner Capelle
Reitor da Universidade Federal do ABC

Prof. Dr. Ricardo Lange Ness
Vice-Reitor da Universidade Federal do Cariri

Prof. Dr. Jaime Giolo
Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul

Prof. Dr. Aristeu Rosendo Pontes Lima
Vice-Reitor da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
Reitor da Universidade Federal da Integração Latino-Americana

Profa. Dra. Iracema Santos Veloso
Reitora da Universidade Federal do Oeste da Bahia

Profa. Dra. Raimunda Nonata Monteiro
Reitora da Universidade Federal do Oeste do Pará

Profa. Dra. Ulrika Arns
Reitora da Universidade Federal do Pampa

Prof. Dr. Naomar Monteiro de Almeida Filho
Reitor da Universidade Federal do Sul da Bahia

Prof. Dr. João Crisóstomo Weyl Albuquerque Costa
Vice-Reitor da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará

Fonte: Caros Amigos



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