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  10/03/2023


Portaria 10.723 é revogada após luta do ANDES-SN e demais entidades



 

Após pressão dos servidores públicos e das servidoras públicas federais, foi revogada a Portaria 10.723, que atacava direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras com novas orientações e procedimentos para a redistribuição de cargos na Administração Pública Federal. Na manhã desta sexta-feira (10), foi publicada no Diário Oficial a Portaria 619/23, que estabelece novas orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre os processos de redistribuições. Essa vitória é fruto de luta do ANDES-SN em conjunto com outras entidades que atuam na defesa dos direitos da classe trabalhadora.

 

Além dos diálogos em reuniões com representantes do governo federal nos dias 23 e 27 de fevereiro, a mobilização também ocorreu por meio de atos e campanha nas redes sociais.

 

Segundo o governo fedral, o texto da nova normativa reforça que todos os requisitos para a redistribuição de cargos estão previstos na Lei 8.112/1990 e em conformidade com as determinações elencadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).  

 

Entre as orientações, estão: a inclusão da regulamentação da redistribuição de cargos vagos; a participação e inclusão da competência do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) na redistribuição de cargo vago, cuja competência é do titular do órgão central do Sipec, conjuntamente com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, nas situações em que envolver cargos vagos. Também há a possibilidade de redistribuição quando houver concurso público vigente ou em andamento, desde que não seja para cargo de mesma especialidade ou área de conhecimento; não esteja em gozo de licença ou afastamento; se a servidora e o servidor não tiver sido redistribuído nos últimos três anos; e que a servidora ou servidor tenha cumprido os três anos de estágio probatório.

 

"A revogação da Portaria 10.723 é uma vitória importante para as servidoras e os servidores públicos, mesmo que o governo não tenha atendido retirar parte dos requisitos que dificultam as redistribuições, tivemos avanços importantes para que as universidades possam dar encaminhamento aos processos paralisados. O entulho autoritário de Bolsonaro afetou a vida de muitas trabalhadoras e muitos trabalhadores dos serviços públicos, que viveram profundos momentos de angústia e instabilidade. Esses avanços reforçam o papel dos sindicatos que, ao representarem suas categorias, garantem direitos e nossas condições de vida e de trabalho. Atuamos conjuntamente com outras entidades da Educação de forma a exigir a revogação entendendo que não podemos aceitar que nenhuma medida autoritária permaneça em vigor”, disse a 2ª secretária do ANDES-SN, Francieli Rebelatto. 

 

Apesar da vitória da revoração, a nova portaria mantém algumas restrições à redistribuição, contrárias ao que propuseram as servidoras e servidores federais. 

 

 

Portaria 10.723

 

A Portaria 10.723/2022 foi editada no final do mandato do governo de Jair Bolsonaro, entrando em vigor no dia 20 de dezembro de 2022, com consequências para docentes e Técnico-Administrativos(as) em Educação (TAEs) das Instituições Federais de Ensino.

 

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN havia emitido uma Nota Técnica sobre a Portaria nº 10.723, apontando que o conteúdo na normativa confronta a Constituição Federal de 1988 quanto ao princípio da legalidade e viola o direito previsto na Lei nº 8.112 de 1990, que é o regime jurídico das servidoras e dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

 

 

A luta dos sindicatos é essencial para a garantia dos direitos da classe trabalhadora. A luta é permanente!

 

 

Para ler a portaria nº 619/23 acesse aqui.

 

 

 

 

 

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