Na manhã da quinta-feira (23), o ANDES-SN participou de reunião com o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho, Sérgio Mendonça, para cobrar a derrubada da Portaria 10.723/2022, que configura grave ataque aos servidores públicos e às servidoras públicas federais quanto às novas orientações sobre redistribuição de cargos efetivos na Administração Pública Federal. O governo sinalizou com a possibilidade de revogação e, nos próximos dias, deve apresentar minuta da substitutiva a ser discutida com as categorias.
Também estiveram presentes dirigentes da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) e de outras entidades que compõem o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe). Representado o Sindicato Nacional, estiveram presentes a 2ª secretária da entidade, Francieli Rebelatto, e a 1ª vice-presidenta da Regional Planalto, Neila Souza.
De acordo com Rebelatto, foi pontuado que não sejam mantidos os requisitos apontados na atual portaria. "Explicitamos que não aceitamos a proposta de manter os requisitos que constam na portaria e queremos a revogação total da 10.723. Reforçamos também que a nova norma deve se atentar aos critérios previstos na Lei 8.112, que rege a carreira do servidor e da servidora federal", disse.
Após a reunião, a diretora do ANDES-SN gravou um vídeo com o relato do encontro que pode ser assistido aqui.
O tema também estará em pauta para debate durante a reunião do Setor das Instituições Federais de Ensino (Ifes) do ANDES-SN, agendada para os dias 4 e 5 de março, em Brasília (DF).
Entenda
A Portaria 10.723/2022 foi editada no final do mandato do governo de Jair Bolsonaro, entrando em vigor no dia 20 de dezembro de 2022, com consequências para docentes Técnico-Administrativos(as) em Educação (TAEs) das Instituições Federais de Ensino. Desde então são feitas ações para a revogação da normativa.
Como forma de orientar os e as docentes, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN emitiu Nota Técnica sobre a Portaria 10.723/2022 e afirmou que o documento confronta a Constituição Federal de 1988 quanto ao princípio da legalidade e viola o direito previsto na Lei nº 8.112 de 1990, o regime jurídico das servidoras e dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
A orientação é que a base do sindicato fortaleça a pressão ao atual governo federal para que essa medida deixe de ter validade.
Fontes: ADUA com informações do ANDES-SN
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