O governo federal poderá preencher vagas em novas universidades e escolas técnicas sem a necessidade de promover concursos públicos para a contratação de professores efetivos. Medida Provisória editada pela presidente Dilma Rousseff, na terça-feira (15), altera a redação da lei que rege as contratações das instituições e coloca a expansão das instituições de ensino federais, uma das principais promessas da presidente, na categoria de “excepcional interesse público”. Com isso, fica liberada a contratação de professores temporários, que gozam de regime trabalhista mais precário, para preencher vagas nessas instituições.
A MP é editada justamente no momento em que o governo se prepara para cortar R$ 50 bilhões do Orçamento. As universidades federais e os Institutos Federais Tecnológicos têm, hoje, quase 35 mil vagas abertas para concurso, no entanto, o limite de vagas de temporários nas federais ainda será definido. No caso de professores efetivos que entram em licença, por exemplo, já existe a figura do professor substituto, que é outro tipo de professor temporário. Agora, com a MP, vagas “virgens” também podem ser ocupadas por temporários. Além de salários menores (o pagamento é feito por horas trabalhadas), esses professores não têm direito a férias, nem acesso ao plano de carreira que profissionais efetivos desfrutam.
Em discursos e entrevistas, Dilma costuma reforçar sua preocupação com a “valorização dos professores”. De acordo com o texto da MP encaminhada na segunda-feira ao Congresso, a contratação desses profissionais temporários deve respeitar o prazo de um ano, prorrogável por igual período. O texto não deixa claro, porém, se a vaga temporária poderá ser preenchida por outro professor, também em caráter temporário, após o fim do prazo máximo de dois anos. A MP afirma só que “as contratações serão feitas por tempo determinado”. O Ministério da Educação nega que exista a possibilidade de a vaga ser perpetuada como “temporária”. Segundo o MEC, depois dos dois anos, ou mesmo antes disso, haverá contratação, via concurso, de professor efetivo.
A maior parte dos concursos para este ano já está em realização ou sendo aberto, esperando de autorização orçamentária. Algumas instituições começariam o semestre com falta de professores. O texto da MP autorizou a contratação em casos de existência de vagas não preenchidas, afastamento ou licenças e nomeações para cargos de direção. O número de contratados que corresponderá a cada uma das instituições sairá em uma portaria na próxima semana.
A política de contratação de professores temporários, em detrimento de concursos, é alvo de críticas por parte de sindicatos dos docentes, por conta da precariedade da relação trabalhista.
Fonte: Adusc |