A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN emitiu Nota Técnica sobre a Portaria nº 10.723, de 19 de dezembro de 2022, que estabelece alterações e orientações sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados ou vago no âmbito do quadro geral de Servidores(as) Públicos(as) Federais (SPFs) para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. A Portaria editada no final da gestão de Bolsonaro é mais um ataque contra SPFs.
O ANDES-SN quer a revogação da norma. Esse tema foi inclusive incluído na pauta de reunião com o governo federal, solicitada pela entidade no início de janeiro.
Entre as novas restrições estão as vedações quanto às redistribuições de cargos enquadrados em planos de carreiras diferentes, de pessoal do quadro em extinção da União, dos servidores e servidoras que estiverem em estágio probatório ou de quem está em Processo Administrativo Disciplinar ou sindicância.
Segundo a Nota Técnica, a portaria confronta a Constituição Federal de 1988 quanto ao princípio da legalidade e viola o direito previsto na Lei nº 8.112 de 1990, que é o regime jurídico das servidoras e dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
A AJN reitera que a Portaria nº 10.723/22 se caracteriza como ato administrativo, portanto não deve possuir poder de lei para impor restrições. "A portaria impossibilita a redistribuição de cargos enquadrados em planos de carreiras diferentes. Não é incomum que, dentro da organização da Administração Pública, cargos se constituam em diferentes carreiras, com nomenclaturas distintas a partir do tipo de órgão e esfera de poder ao qual estão vinculados. Apesar disso, esses cargos possuem atribuições bastante semelhantes, o que deveria permitir a possibilidade de redistribuição entre si", explica a nota.
O encarregado de Assuntos Jurídicos do Sindicato Nacional, Gustavo Seferian, reforçou o teor ilícito e inconstitucional do documento e que é necessária a luta pela sua anulação.
“Há uma esperança que isso possa ser revisto em forma de um revogaço por ser algo absurdo, e qualquer espécie de governo, que pretende ser democrático, não pode admitir esse tipo de restrição ao direito que alcança não só as professoras e os professores que já estavam em um processo de redistribuição em curso, como também inibe que novos procedimentos dessa natureza possam ser colocados em curso. As administradoras e administradores de diversas universidades do nosso país podem se sentir inibidos a darem início a esse tipo de procedimento sabendo que o Ministério da Educação (MEC) - que é a pasta que vai efetivar a redistribuição no caso das e dos docentes - vai tolher essa condução que foi apreciada em ambas as instituições", explicou.
A orientação é que a base do sindicato possa fortalecer a pressão ao atual governo federal para que essa medida deixe de ter validade. As professoras e os professores que se sentirem prejudicados devem buscar orientação junto às assessorias jurídicas das seções sindicais.
A ADUA oferece serviço de atendimento jurídico virtual aos sindicalizados e às sindicalizadas pelo número (92) 98460-6826. O atendimento presencial do Plantão Jurídico retornará a partir de 01 de fevereiro e ocorrerá toda quarta-feira, das 9h às 12h, na sede da Seção Sindical.
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Fontes: ADUA com informações do ANDES-SN
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