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Análise jurídica detecta inconstitucionalidade na MP525



O governo usou de um estratagema ardiloso para editar a Medida Provisória 525, que permite a contratação de professores substitutos para atuar na docência frente aos novos cursos resultantes da expansão. A MP, assinada em 14 de fevereiro pela presidente Dilma Rousseff, se aproveita do fato que foram suspensos os concursos públicos, em virtude do arrocho fiscal, e altera a lei de contratação desses professores (Lei 8.745 de 1993).

Por essa legislação, os substitutos podem ser contratados para ocupar a vaga de docentes efetivos (do quadro de carreira da instituição) em caso de exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento ou licença. No entanto, com a alteração promovida pela medida recente, a contratação dos temporários pode ser efetuada no caso das novas vagas, criadas pelo REUNI que, no entanto, nunca foram ocupadas por concursados. Ou seja, há casos em que esses cursos serão ocupados diretamente por professores substitutos.

Ao analisar a situação a pedido do presidente da SEDUFSM, professor Rondon de Castro, a integrante da assessoria jurídica da SEDUFSM, advogada Luciana Rambo, avalia que “pode-se vislumbrar afronta à Constituição Federal na medida em que não se trata de situações que versam necessidade temporária”. Isso porque a “necessidade de contratação de professores derivada da expansão da rede federal de ensino é permanente”.

A advogada destaca ainda em seu parecer que, a partir desse argumento, a “contratação temporária não poderia ser realizada para a instalação de novos serviços, os quais demandam a criação de cargos efetivos e a realização dos respectivos concursos públicos”.

O parecer jurídico acrescenta ainda que pode ser vislumbrado também uma “afronta à garantia do regime jurídico único para os servidores públicos, considerando que os contratados estão abrangidos pelo regime celetista”.

REPÚDIO- Durante o 30º Congresso do ANDES-SN, ocorrido de 14 a 20 de fevereiro, em Uberlândia (MG), os participantes aprovaram uma moção de repúdio à MP 525. Para o Sindicato Nacional, a solução eficaz para o problema relativo à criação de vagas nos quadros permanentes das universidades federais ocorrerá somente com mais recursos financeiros e a criação imediata das vagas permanentes necessárias ao pleno funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).


Fonte: Assessoria de Imprensa da SEDUFSM



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