Neste 25 de novembro de 2022, a ADUA reforça a necessidade da luta diária pelo fim da violência contra as mulheres. Basta de práticas que subjugam mulheres a situações de violências físicas, psicológicas e sexuais.
A violação dos direitos de mulheres e meninas é uma grave realidade. Segundo o relatório sobre o feminicídio, publicado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2021, a insegurança acontece, principalmente, nas casas das vítimas, e 56% das mortes de mulheres tem como autores seus próprios parceiros.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) alerta que a desigualdade é um fator de risco, pois mulheres que vivem em países de baixa e média renda sofrem mais com a violência.
No Brasil, a pesquisa "Evidências sobre Violências e Alternativas para Mulheres e Meninas" (Eva), que considerou o período de 2000 a 2020, revela que 32% de assassinatos de mulheres ocorreram dentro da casa das vítimas. Outro ponto de reflexão é que o feminicídio de mulheres brancas recuou 33% no período, enquanto que o assassinato de pretas e pardas aumentou em 45%. O estudo foi desenvolvido pelo Instituto Igarapé, por meio do sistema Datasus, do Ministério da Saúde.
A integrante do Movimento Mulheres em Luta e da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, Marcela Azevedo, avalia que a situação de violência contra a mulher é agravada pelo capitalismo, com opressões que dividem e exploram a classe trabalhadora.
“O dia 25 de novembro é mais uma data para chamarmos a atenção para a grave situação de violência machista, que, no caso das mulheres negras, se agrava ainda mais com o componente do racismo, e em uma situação que a crise capitalista se aprofunda e que em quatros anos de governo de ultradireita de Bolsonaro piorou ainda mais”.
A data foi instituída pela ONU, em 1999, como homenagem às irmãs Mirabal, Pátria, Minerva e Maria Teresa, que foram assassinadas na República Dominicana, em 1960, pela Ditadura de Leônidas Trujillo.
É preciso fortalecer as instituições que atuam em defesa da mulher e fazer valer os instrumentos legais já existentes, como a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15), publicada no dia 9 de março de 2015, a qual inseriu no Código Penal a modalidade de crime qualificado contra mulher, assim como a Leia Maria da Penha (11.340/2006), que entende como crime qualquer tipo de agressão no ambiente doméstico ou familiar.
É necessário investir em pesquisa, coleta de dados e em políticas de fortalecimento ao enfrentamento da violência contra a mulheres.
Vida digna para todas as mulheres, independentemente de sua cor, raça, idade ou posição social!
Machistas não passarão!
Fontes: ADUA com informações da ONU, OMS, CSP- Conlutas e Instituto Igarapé
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