Um grupo de docentes do Cefet de Minas Gerais procurou o Sindicato dos Docentes (SindCefet-MG) Seção Sindical do ANDES-SN para denunciar o lançamento ilegal de faltas ocorrido na Unidade de Contagem da instituição federal de ensino. Eles se reuniram na última semana com o presidente do Sindecefet-MG, Antônio Arapiraca, e com a assessora jurídica da sessão sindical, advogada Maria Celeste Córdova.
De acordo com os professores, durante o período de férias, devido à realização da Copa do Mundo 2014, a direção daquela Unidade alegou que esses professores deveriam continuar trabalhando, pois como ainda não tinham completado um ano de serviço, ainda não faziam jus ao gozo e recebimento de férias.
Segundo notícia divulgada pelo Sindcefef-MG, a exigência da presença destes docentes na Unidade durante todo o período de recesso é questionável, pois, a quase totalidade dos professores desse campus havia tomado posse nos meses iniciais deste ano, não sendo coerente a exigência de desenvolvimento de pesquisa acadêmica em tão curto espaço de tempo e, mesmo que o fosse, a Unidade ainda não oferece condições para o desempenho de tais atividades.
Os docentes enfatizaram a precariedade das condições de trabalho no campus de Contagem, que, apesar de inaugurado em 2012, funciona ainda em um prédio provisório, o qual, no período em que as faltas foram computadas, se encontrava em manutenção. Com isso, além da falta de biblioteca, durante estas férias, os docentes foram obrigados a conviver com serviços de pintura e limpeza que inviabilizavam a presença deles em diversos espaços da Unidade.
Eles apontaram também que é ato público e notório não haver nas demais unidades do Cefet-MG a exigência da permanência dos docentes ao longo de recessos escolares. No entanto, ao tentar dialogar com o corpo gestor da Unidade, mesmo se manteve irredutível. Os docentes apresentaram correspondência eletrônica, na qualo diretor da Unidade, Gray Farias Moita, chegou a dizer que os professores “...deveriam agir de maneira coerente e não usar subterfúgios para fugir de suas obrigações...”.
A assessora jurídica do Sindcefet-MG, Maria Celeste Córdova, explica que, por isonomia, estes registros de faltas devem ser retirados das pastas funcionais, bem como deve haver o ressarcimento ou o estorno na forma prevista na Lei 8.112/90, do montante descontado.
Ela reafirmou ainda a informação que foi repassada pela Direção Nacional do ANDES-SN em nota publicada no dia 10 de setembro: “A carreira do Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico – EBTT é regida pela mesma norma do Magistério do Ensino Superior, portanto deve ser tratada de forma isonômica, por respeito ao preceito constitucional, o que, significa dizer que ambas estão submetidas ao mesmo regime de prerrogativas, direitos e atribuições, aplicando à mesma a excepcionalidade da exceção disposta na alínea “e”, parágrafo 7º, artigo 6º, do Decreto nº 1.590/95,”.
*Com edição do ANDES-SN
Fonte: Sindcefet-MG |