O Sistema Único do Trabalho (SUT) deve tornar as condições dos auditores fiscais do trabalho mais precárias, fragilizar as políticas públicas de emprego e facilitar a corrupção nas verbas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). É o que afirmam cinco entidades que atuam com questões trabalhistas e judiciárias em manifesto divulgado na última quarta-feira (24).
A minuta do projeto, em gestação no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que será enviada ao Congresso em forma de lei, prevê a criação de uma série de instâncias de decisão nas esferas federal, estaduais e municipais. Pela proposta, o funcionamento descentralizado teria moldes semelhantes aos do atual Sistema Único de Saúde (SUS). As instâncias hierárquicas seriam compostas por conselhos paritários, nos quais governo e entidades representativas dos trabalhadores e empregadores teriam o mesmo peso de voz e voto. A última palavra, ainda segundo o projeto, caberia ao Conselho Nacional do Trabalho (CNT), organizado da mesma maneira que as demais instâncias.
O problema, segundo as organizações que assinam o manifesto, é que decisões em torno das políticas de fiscalização trabalhista também seriam tomadas por esses conselhos. “O foco da fiscalização são as empresas que descumprem a legislação. Então, é quase antiético você colocar representantes das empresas dentro de um conselho cuja atribuição principal é definir as políticas de fiscalização”, defende o procurador do trabalho Ilan Fonseca. “É muito incoerente.”
Atualmente, as políticas de fiscalização do trabalho são definidas pelo MTE em conjunto com o Ministério do Planejamento por técnicos e coordenadores de cada área. São diretrizes como as áreas que serão priorizadas a cada ano pelas equipes de fiscais do governo em cada estado. Os planos contam com a participação de representantes dos trabalhadores e empregadores através de conselhos, que são somente consultivos. “Quando você colocar representantes patronais para definir as políticas de fiscalização, por certo haverá uma grande dificuldade para fazer cumprir a legislação trabalhista”, diz Ilan.
Corrupção
As entidades apontam também um possível aumento do risco de desvio de verbas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) com o modelo proposto pelo MTE.
Os recursos do FAT são usados, por exemplo, para pagamentos de seguro-desemprego, abono salarial e despesas com programas de geração de emprego e renda. Essas ações, que em 2015 consumirão R$ 82,4 bilhões do orçamento da União, são executadas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine), que também auxilia empregadores e trabalhadores a disponibilizarem ou encontrarem postos de trabalho.
Atualmente, a destinação dos valores é definida pelo Conselho Deliberativo do FAT (Codefat), um organismo do MTE composto pelo governo e por representantes de trabalhadores e empregadores com votos de mesmo peso. Já no projeto que está sendo elaborado pelo MTE, o FAT passaria a se chamar Fundo Nacional do Trabalho (FNT) e seus recursos seriam distribuídos pela União aos estados e municípios, que criariam fundos próprios para receber e administrar os valores recebidos.
De acordo com o manifesto, a forma de destinação dos recursos prevista pelo projeto do SUT “amplia as possibilidades de desvio de recursos e de práticas de improbidade administrativa, em face às transferências de recursos no modelo de ‘fundo a fundo’, com a criação de fundos do trabalho próprios em cada município, e de milhares de conselhos municipais do trabalho que dificultarão sobremaneira a fiscalização das destinações a serem realizadas”.
O projeto ainda libera, por até doze meses enquanto os fundos estaduais e municipais estiverem sendo criados, o repasse de recursos “sem a necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta corrente específica”, conforme minuta obtida pela reportagem.
Renato Bignami, auditor do trabalho em São Paulo e coordenador do grupo de prevenção ao trabalho escravo no estado, considera que o atual modelo já é falho: “O MTE faz repasses bilionários aos estados para fazer o Sine funcionar, e ele não funciona”. O auditor considera que falta controle no uso de verbas do sistema financiado pelo FAT, que atualmente não pode ser fiscalizado por auditores do trabalho.
Renato avalia que, com um Sine melhor estruturado, a prevenção a casos de desrespeito aos direitos trabalhistas e ao trabalho em condições análogas às de escravos seria mais eficiente. “Melhor estruturado, o Sine teria completo controle sobre as quantidades de vagas de emprego existentes e poderia realizar estudos ainda mais avançados sobre empregabilidade e outras necessidades. Seria possível, ainda, apresentar as propostas reais de contrato aos trabalhadores e se antecipar ao aliciador”, diz.
O professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP) Jorge Luiz Souto Maior considera que, com o SUT, pode haver um enfraquecimento do Sine. “As coisas são jogadas para a negociação coletiva [no âmbito das comissões tripartites], fora da perspectiva institucional. Há também um afastamento da Justiça do Trabalho para a resolução de conflitos trabalhistas”, afirma.
Infrações à OIT
O manifesto divulgado também considera que a proposta do SUT em discussão no MTE infringe duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo governo brasileiro. Quando ratifica uma convenção, o país deve adotar as medidas necessárias para sua aplicação. Caso não adote ou descumpra as definições do acordo, o país pode sofrer sanções e constrangimento internacional perante a entidade.
Renato explica que a Convenção 81, que dispõe sobre a inspeção trabalhista, “trata textualmente da obrigatoriedade de uma autoridade central para o comando da fiscalização do trabalho, e não de uma autoridade tripartite”. Ele considera que “o tripartismo é essencial à inspeção, mas precisa ser somente consultivo”.
Segundo o manifesto, se entrasse em vigor hoje, o projeto do SUT também colocaria o país contra a Convenção 88 – outro compromisso firmado com a OIT – que trata da organização de um sistema público e gratuito de emprego, o que, no Brasil, se materializa no Sine. O auditor também é cético quanto ao funcionamento dos conselhos: “Nos estados e municípios em que as representações patronais e dos trabalhadores não são fortes, quem participaria desses conselhos?”.
Terceirização
A proposta também é questionada por Jorge, que vê, no texto atual, o risco de uma “terceirização sem limites”: “Um dos dispositivos trata da regularização e fiscalização da intermediação privada da mão de obra, o que pressupõe a possibilidade da terceirização da mão de obra. É pior do que a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”. A súmula 331 do TST é, hoje, o principal mecanismo legal para regular a terceirização, proibindo que aconteça para funcionários que realizem a mesma atividade-fim da empresa.
A avaliação do professor da USP é de que o projeto “arrisca demais”: “Ele coloca em grave risco os direitos e a organização da classe trabalhadora sob um falso pressuposto de que a classe trabalhadora está em pé de igualdade com os empregadores”.
‘Juízo de valor’
Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego não respondeu aos questionamentos da Repórter Brasil sobre os riscos, no projeto, de fragilização da inspeção do trabalho, a possibilidade de desvios dos recursos do FAT ou sobre os meios empregados para fiscalizar o Sistema Único do Trabalho. No posicionamento, o MTE informa que “será formado um Grupo de Trabalho tripartite e paritário, composto pelas centrais sindicais, confederações de empregadores e governo, com o objetivo de avaliar as sugestões apresentadas e elaborar Minuta de Projeto que possa ir à consulta pública. Portanto, não cabe emitir juízo de valor sobre algo que ainda será analisado”. Depois de ser colocado em consulta pública, o texto deve ser encaminhado para votação pelo Congresso Nacional.
A pasta informou ainda que a inspeção do trabalho tem atuação “assegurada na Constituição Brasileira, e não se pretende acatar nenhuma sugestão, nessa ou em qualquer outra área, que possa resultar em mudança da Carta Magna”. A declaração surge depois de uma nota escrita pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – divisão do MTE responsável pela fiscalização trabalhista no país – ter sido entregue ao gabinete do ministro informando das violações à Constituição e à Convenção 81 da OIT que serão cometidas caso a atual redação da proposta seja mantida.
A nota, obtida pela Repórter Brasil, diz ainda que, se for mantido na sua redação atual, o texto “poderá resultar em questionamentos quanto à sua validade e complicações desnecessárias para a inspeção do trabalho”. A secretaria pede, ainda, o retorno do projeto à sua redação original. “Claramente, no que se refere à Inspeção do Trabalho houve alteração do texto definido de comum acordo pelos secretários de Inspeção do Trabalho e de Políticas Públicas de Emprego em reunião”, diz.
Legislação aberta
A minuta do projeto de lei que cria o SUT trata de sua estruturação deliberativa e da inspeção do trabalho nos artigos 4, 11 e nos incisos 1 e 2 do 13º artigo. Já o financiamento do sistema e forma de funcionamento do FNT pode ser conferido no artigo 31 e entre os artigos 33 e 40. A intermediação privada da mão de obra é tratada brevemente no 15º inciso do artigo 19. A Constituição Federal trata da fiscalização trabalhista em seu artigo 22, inciso 24.
O texto foi assinado pelas entidades Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas (Alal), Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho (Jutra), Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho (Ciit) e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).
Fonte: Repórter Brasil |