O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta semana a legalidade do ANDES-SN para representar os docentes das instituições de ensino superior públicas, colocando fim ao questionamento apresentado pelo Proifes, em relação à validade do ato do então Ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi, que restabeleceu em 2009 o registro sindical do Sindicato Nacional.
O trânsito em julgado no STF do Mandato de Segurança (MS 14.690) impetrado pelo Proifes em 2009, publicado nesta quarta-feira (10), põe fim ao processo iniciado pelo braço sindical do governo que buscou na via jurídica, sem demanda legítima da base e sem sustentação legal, questionar o ANDES-SN.
A última decisão da 2ª Turma do STF, que rejeitou por unanimidade o Embargo de Declaração apresentado pelo Proifes no processo, afirma que “não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente [Proifes] – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição – vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa”.
Para Paulo Rizzo, presidente do ANDES-SN, a decisão reforça o que a história do Sindicato Nacional vem confirmando durante os mais de 30 anos de luta da entidade. "Este fato nos anima a dar continuidade à luta pela valorização do trabalho docente, em conseguir reabrir com o governo a negociação da carreira dos docentes das federais, a qual foi descaracterizada e desestruturada pela ação conivente da entidade que questionou na Justiça o registro do ANDES-SN", comemora Rizzo.
Histórico
O registro do ANDES-SN foi restabelecido em 24 de junho de 2009, pelo então Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi. Na ocasião, Lupi afirmou em seu discurso que a reativação do registro do ANDES-SN era um gesto correto e coerente.
"Quem tem legitimidade não pode ser deslegitimado pela burocracia. A burocracia não pode ser mais importante e poderosa do que a verdade. Tenho a consciência tranquila de que este ato não está prejudicando absolutamente ninguém", disse.
Logo após, o Proifes entrou com o Mandado de Segurança questionando o ato do MTE. Desde então, a Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN e as sucessivas diretorias do Sindicato Nacional, com respaldo da categoria, vinham trabalhando nas esferas jurídicas e políticas para manutenção do registro do Sindicato Nacional.
Fonte: ANDES-SN |